TRE determina que Facebook exclua postagem caluniosa contra Sandoval
Por Redação AF
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21/08/2014 15h19 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond concedeu liminar publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) nesta quinta-feira, 21, determinando que o Facebook exclua mais uma postagem criminosa publicada contra o governador Sandoval Cardoso, candidato à reeleição pela coligação "A Mudança Que a Gente Vê".<br /> <br /> Denominada "<a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100006790861124&ref=ts&fref=ts" target="_blank">Marcelo Kátia Dulce</a>" o perfil criado de forma anônima para a campanha eleitoral 2014 fez uma montagem de figuras e palavras atribuindo um fato criminoso ao governador e seus candidatos a vice-governador, Ângelo Agnolin, e a senador, Eduardo Gomes.<br /> <br /> A publicação é classificada como propaganda negativa e crime eleitoral tipificado nos artigos 323 e 326 do Código Eleitoral.<br /> <br /> A juíza observa que o Código eleitoral garante a livre manifestação do pensamento na internet, mas veda o anonimato.<br /> <br /> Cita ainda a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda nas redes sociais que proíbe caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou atingir órgãos e entidades que exerçam autoridade pública.<br /> <br /> <em>"Trata-se, à toda evidência de expressão caluniadora da honra dos candidatos da representante, aos atribuir-lhes a prática de conduta definida como crime pela legislação penal"</em>, anotou a magistrada na Representação Nº 99821 ao fixar o prazo de 24 horas para o Facebook excluir a postagem.</span>