Coligação de Marcelo Miranda é multada por descumprir decisão liminar
Por Redação AF
Comentários (0)
22/09/2014 16h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A pedido da Coligação "A Mudança que a gente vê", o desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), determinou aplicação de multa de R$ 10 mil ao candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB), por descumprimento de decisão judicial relativa à retirada de propaganda eleitoral em que Marcelo fala em suposta "armação" a prisão de quatro pessoas em Goiás com mais de R$ 500 mil em espécie.<br /> <br /> O mesmo Magistrado já havia determinado a suspensão imediata da veiculação das peças publicitárias com esse conteúdo, no entanto, o material permaneceu no ar tanto neste domingo, 21, e nesta segunda-feira, 22. Em virtude deste descumprimento, o Magistrado determinou multa de R$ 10 mil (R$ 5 mil por dia) e dobrou o valor da multa diária em caso de novo descumprimento.<br /> <br /> O Desembargador também remeteu cópia do processo para o Ministério Público Eleitoral, para que seja analisada a possibilidade de ingresso com nova ação contra Marcelo por descumprimento de decisão judicial, delito previsto no Código Penal Brasileiro.<br /> <br /> Ronaldo Eurípedes também informou que o pedido de perda de tempo de veiculação relativo a essa veiculação ainda está em análise pela Justiça Eleitoral, assim como o pedido de direito de resposta.</span>