Mandado de Segurança é extinto e Coligação tem 12 horas para recolher todo material com Lelis
Por Redação AF
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28/09/2014 21h13 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Coligação de Marcelo Miranda continua obrigada a recolher, em 12 horas, todo material de propaganda eleitoral impresso, pintado ou estampado, que contenha o nome do ex-candidato a vice-governador Marcelo Lelis, que renunciou ao cargo pleiteado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir seu registro.<br /> <br /> Os advogados de Marcelo haviam impetrado Mandado de Segurança alegando que o tempo estipulado pela justiça era insuficiente para recolher todo o material, no entanto, o juiz Zacarias Leonardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) extinguiu o MS. A decisão foi </span><span style="font-size:14px;">publicada no mural do tribunal, neste domingo, 28.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O juiz argumenta que o Mandado de Segurança é inadequado para suspender os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes. Além de mandar recolher a propaganda com o nome de Lelis, também suspendeu a veiculação de qualquer espécie de propaganda da coligação na qual o ex-vice continue figurando, incluindo propaganda na internet e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.<br /> <br /> Segundo Zacarias Leonardo, há impossibilidade de se conceder a liminar ao mandado de segurança por ser um processo inapto para substituir recurso, contra a decisão, que a coligação poderia ajuizar no prazo de 24 horas após a publicação da liminar do desembargador Eurípedes.<br /> <br /> <em>"É sabido que a via mandamental não pode ser manejada quando o ato judicial atacado, ainda que indiretamente, for passível de recurso"</em>, anotou Leonardo. O magistrado ressalta que a decisão de Eurípedes só poder ser reformada pelo Plenário e não por outra decisão liminar.</span>