<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A Medida Provisória 601, de 28 de dezembro de 2012, do Governo Federal, determina que as empresas do comércio varejista deverão pagar 1% sobre o faturamento para o INSS, e não mais 20% sobre a folha de pagamento. De acordo com Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Gestão Contábil, uma empresa que, por exemplo, vende R$ 300 mil e possui uma folha de pagamento de R$ 30 mil pagará somente R$ 3 mil de INSS ao invés de R$ 6 mil, uma redução de 50% no imposto. Já a empresa que vende R$ 1 milhão, mas possui uma folha de R$ 20 mil pagará R$ 10 mil ao invés de R$ 4 mil, um aumento de 250%.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Quanto menor for a folha de pagamento da empresa, mais pesada será a ação do INSS. O mesmo acontece quanto maior for o faturamento em relação ao total da folha. “Porém para quem tem folha alta e faturamento razoável haverá um alívio, além de desvincular contratação de pessoal de aumento de impostos. Nesta situação, muitas empresas se beneficiarão”, explica Ronaldo.<br /> <br /> Já as construtoras que exercem atividade no ramo da Construção de Edifícios, Instalações Elétricas, Obras de acabamento e outros serviços especializados para a construção civil deverão pagar 2% sobre o faturamento. Concessionárias de veículos e comércio atacadista não estão inclusos nesta lei. Há um anexo na MP com a relação de atividades enquadradas e que pode ser acessado no endereço <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/601.htm" target="_blank">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/601.htm</a>.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Comércio Atacadista</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para o atacado, a mudança será simples e direta: não se pagará mais 1% ou 2% nas vendas para fora e dentro do estado, e sim 25% do ICMS normal. E não serão mais permitidas vendas apenas para empresas do mesmo grupo econômico ou para apenas um único cliente.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Empresas que vendem exclusivamente para empresas de mesmo grupo econômico, num volume superior a 50% do faturamento, ou vendem apenas para um destinatário, perderão o Termo de Acordo. “Se a empresa vende apenas para suas empresas, terá que vender 50% para outras empresas, caso contrário perderá o benefício”, lembra o diretor da Brasil Price. O atraso do ICMS por três meses consecutivos também resultará na perda do termo de acordo além do benefício de redução de 75% retroativo ao mês de atraso.<br /> <br /> Já para quem adquire mercadorias importadas e as revende no Estado, haverá uma redução na base de cálculo, pagando 1% sobre o faturamento dessas mercadorias. E a boa notícia é para as pequenas empresas que têm ou farão parcelamentos do Simples Nacional. O valor mínimo das prestações do parcelamento foi alterado de R$ 500,00 para R$ 300,00.<br /> <br /> No último dia 11 de janeiro, empresários tocantinenses e políticos solicitaram ao Governo do Estado alterações nas Leis 1.201/2000 e a 1.790/2007 que tratam do crédito fiscal presumido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações. Segundo o secretário de Fazenda do Estado, José Jamil Fernandes, alguns pontos podem sim ser modificados, porém o pedido deve ser analisado detalhadamente e não há prazo determinado para isso.<br /> <br /> A lei, publicada em dezembro de 2012, determina a taxa de 75% de crédito fiscal sobre o ICMS. Além da preocupação dos empresários, a classe contabilista também vê dificuldades nesta decisão do governo. De acordo com Vânia Labres, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), a mudança altera a forma de apuração dos impostos, afetando o cliente e a empresa de software, além do pouco de tempo de adequação que empresas e contadores tiveram com a nova Lei.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Informação final: a partir da Lei 12.767, de 28 de dezembro de 2012, o Governo Federal poderá protestar as empresas que deixarem de quitar seus impostos. “A medida legal deverá ser mais um problema para empresas que possuem dívidas fiscais”, finaliza Ronaldo Dias. (Assessoria)</span></div>