Empresários precisam ficar atentos às mudanças fiscais nos segmentos

Por Redação AF
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15/01/2013 23h03 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A Medida Provis&oacute;ria 601, de 28 de dezembro de 2012, do Governo Federal, determina que as empresas do com&eacute;rcio varejista dever&atilde;o pagar 1% sobre o faturamento para o INSS, e n&atilde;o mais 20% sobre a folha de pagamento. De acordo com Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Gest&atilde;o Cont&aacute;bil, uma empresa que, por exemplo, vende R$ 300 mil e possui uma folha de pagamento de R$ 30 mil pagar&aacute; somente R$ 3 mil de INSS ao inv&eacute;s de R$ 6 mil, uma redu&ccedil;&atilde;o de 50% no imposto. J&aacute; a empresa que vende R$ 1 milh&atilde;o, mas possui uma folha de R$ 20 mil pagar&aacute; R$ 10 mil ao inv&eacute;s de R$ 4 mil, um aumento de 250%.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Quanto menor for a folha de pagamento da empresa, mais pesada ser&aacute; a a&ccedil;&atilde;o do INSS. O mesmo acontece quanto maior for o faturamento em rela&ccedil;&atilde;o ao total da folha. &ldquo;Por&eacute;m para quem tem folha alta e faturamento razo&aacute;vel haver&aacute; um al&iacute;vio, al&eacute;m de desvincular contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal de aumento de impostos. Nesta situa&ccedil;&atilde;o, muitas empresas se beneficiar&atilde;o&rdquo;, explica Ronaldo.<br /> <br /> J&aacute; as construtoras que exercem atividade no ramo da Constru&ccedil;&atilde;o de Edif&iacute;cios, Instala&ccedil;&otilde;es El&eacute;tricas, Obras de acabamento e outros servi&ccedil;os especializados para a constru&ccedil;&atilde;o civil dever&atilde;o pagar 2% sobre o faturamento. Concession&aacute;rias de ve&iacute;culos e com&eacute;rcio atacadista n&atilde;o est&atilde;o inclusos nesta lei. H&aacute; um anexo na MP com a rela&ccedil;&atilde;o de atividades enquadradas e que pode ser acessado no endere&ccedil;o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/601.htm" target="_blank">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/601.htm</a>.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Com&eacute;rcio Atacadista</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para o atacado, a mudan&ccedil;a ser&aacute; simples e direta: n&atilde;o se pagar&aacute; mais 1% ou 2% nas vendas para fora e dentro do estado, e sim 25% do ICMS normal. E n&atilde;o ser&atilde;o mais permitidas vendas apenas para empresas do mesmo grupo econ&ocirc;mico ou para apenas um &uacute;nico cliente.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Empresas que vendem exclusivamente para empresas de mesmo grupo econ&ocirc;mico, num volume superior a 50% do faturamento, ou vendem apenas para um destinat&aacute;rio, perder&atilde;o o Termo de Acordo. &ldquo;Se a empresa vende apenas para suas empresas, ter&aacute; que vender 50% para outras empresas, caso contr&aacute;rio perder&aacute; o benef&iacute;cio&rdquo;, lembra o diretor da Brasil Price. O atraso do ICMS por tr&ecirc;s meses consecutivos tamb&eacute;m resultar&aacute; na perda do termo de acordo al&eacute;m do benef&iacute;cio de redu&ccedil;&atilde;o de 75% retroativo ao m&ecirc;s de atraso.<br /> <br /> J&aacute; para quem adquire mercadorias importadas e as revende no Estado, haver&aacute; uma redu&ccedil;&atilde;o na base de c&aacute;lculo, pagando 1% sobre o faturamento dessas mercadorias. E a boa not&iacute;cia &eacute; para as pequenas empresas que t&ecirc;m ou far&atilde;o parcelamentos do Simples Nacional. O valor m&iacute;nimo das presta&ccedil;&otilde;es do parcelamento foi alterado de R$ 500,00 para R$ 300,00.<br /> <br /> No &uacute;ltimo dia 11 de janeiro, empres&aacute;rios tocantinenses e pol&iacute;ticos solicitaram ao Governo do Estado altera&ccedil;&otilde;es nas Leis 1.201/2000 e a 1.790/2007 que tratam do cr&eacute;dito fiscal presumido de ICMS (Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os) nas opera&ccedil;&otilde;es. Segundo o secret&aacute;rio de Fazenda do Estado, Jos&eacute; Jamil Fernandes, alguns pontos podem sim ser modificados, por&eacute;m o pedido deve ser analisado detalhadamente e n&atilde;o h&aacute; prazo determinado para isso.<br /> <br /> A lei, publicada em dezembro de 2012, determina a taxa de 75% de cr&eacute;dito fiscal sobre o ICMS. Al&eacute;m da preocupa&ccedil;&atilde;o dos empres&aacute;rios, a classe contabilista tamb&eacute;m v&ecirc; dificuldades nesta decis&atilde;o do governo. De acordo com V&acirc;nia Labres, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), a mudan&ccedil;a altera a forma de apura&ccedil;&atilde;o dos impostos, afetando o cliente e a empresa de software, al&eacute;m do pouco de tempo de adequa&ccedil;&atilde;o que empresas e contadores tiveram com a nova Lei.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Informa&ccedil;&atilde;o final: a partir da Lei 12.767, de 28 de dezembro de 2012, o Governo Federal poder&aacute; protestar as empresas que deixarem de quitar seus impostos. &ldquo;A medida legal dever&aacute; ser mais um problema para empresas que possuem d&iacute;vidas fiscais&rdquo;, finaliza Ronaldo Dias. (Assessoria)</span></div>
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