Decisão judicial

Ex-presidente da Câmara de Araguanã é condenado a ressarcir mais de R$ 400 mil; defesa vê nulidade

Benedito Rosa Silva, mais conhecido por Dito Rosa, foi presidente no biênio 2009/2010

Por Redação 603
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17/05/2024 11h15 - Atualizado há 1 mês
Benedito Rosa Silva, mais conhecido por Dito Rosa, foi presidente no biênio 2009/2010.

Notícias do Tocantins – O ex-vereador de Araguanã Benedito Rosa Silva, mais conhecido por Dito Rosaque foi presidente da Câmara de Vereadores no biênio 2009/2010, foi condenado na última terça-feira (14/5) a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 411.729,14.

O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços (INPC), indicador que mede a variação de preço de determinados produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação do ex-vereador.

A decisão é do juiz José Carlos Ferreira Machado, 1ª Escrivania Cível de Xambioá, ao julgar uma ação civil de improbidade do Ministério Público contra o ex-presidente e mais três alvos. A ação se baseia em irregularidades na gestão do Legislativo, em 2009, apontadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). 

O órgão responsável por analisar as contas públicas constatou, entre outros problemas, que houve pagamento sem comprovação das atividades desenvolvidas, a contratação de pessoal sem concurso público, além de um déficit orçamentário que causou danos de mais de R$ 411 mil, segundo cálculos do Ministério Público.

Ao julgar o caso, o juiz explicou que os atos de improbidade são divididos entre os que levam ao enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e também os que atentem contra os princípios da Administração Pública.  

Segundo a sentença, no caso julgado ficou evidenciando danos ao erário, pela falta de comprovação das despesas realizadas e ausência de planejamento administrativo. "Após regular instrução, estou convencido das práticas narradas na exordial [a petição inicial], ou seja, da existência de atos que causaram lesão ao erário", concluiu o magistrado.

Na sentença, o juiz absolveu os outros três alvos da ação: um ex-tesoureiro, uma ex-contadora e um ex-chefe do controle interno da Câmara Municipal. O juiz entendeu que, apesar da comprovação do vínculo funcional deles com o Legislativo, o trio não possuía ingerência sobre as irregularidades.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Defesa do ex-presidente vê nulidade

O advogado Marcílio Gomes, que atua na defesa do ex-presidente da Câmara, afirmou ao AF Notícias que entrará com recurso contra a decisão.

"Essa sentença não tem validade porque o acórdão do Tribunal de Contas referente ao ano em que ele estava em exercício na presidência da Câmara foi anulado. A Justiça que anulou o acórdão. As contas não foram julgadas ainda, está pendente o julgamento do Tribunal de Contas. Então, automaticamente, torna nula essa sentença. Vamos recorrer da decisão sim", explicou o advogado.

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