Prefeito de Nazaré é alvo de ação na Justiça por contratar servidores no período eleitoral

Por Redação AF
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16/01/2013 22h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), atrav&eacute;s da 1&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Tocantin&oacute;polis, ingressou, nesta quarta-feira, 16, com uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nazar&eacute; do Tocantins, Clayton Paulo Rodrigues, que teria promovido a contrata&ccedil;&atilde;o irregular de servidores durante o per&iacute;odo eleitoral de 2012 &ndash; pr&aacute;tica que configura abuso do poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico. A ACP alcan&ccedil;a tamb&eacute;m o secret&aacute;rio municipal de Sa&uacute;de, Rondinaldo Pereira Torres.<br /> <br /> Segundo elenca o Promotor de Justi&ccedil;a Celsimar Cust&oacute;dio no texto da ACP, foram contratados profissionais para cargos de pedreiro, jardineiro e operador de retroescavadeira sem que fosse demonstrado o car&aacute;ter emergencial ou excepcional que justificaria tal contrata&ccedil;&atilde;o no per&iacute;odo eleitoral.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, foram providos, com servidores comissionados, cargos que devem ser preenchidos obrigatoriamente por concursados, por se tratar da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os essenciais e de natureza permanente, a exemplo dos cargos de auxiliar de servi&ccedil;os gerais, gari, t&eacute;cnico de inform&aacute;tica, motorista, assistente social, psic&oacute;logo, contador e professor.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica destaca, ainda, que foi criada no munic&iacute;pio a figura do servidor &ldquo;diarista&rdquo;, n&atilde;o prevista para o servi&ccedil;o p&uacute;blico.<br /> <br /> O prefeito Clayton Paulo Rodrigues foi beneficiado com a contrata&ccedil;&atilde;o irregular por ser candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o na &eacute;poca. No &acirc;mbito eleitoral, ele j&aacute; foi condenado a multa de R$ 26.602,50.<br /> <br /> Civilmente, o prefeito e o secret&aacute;rio de sa&uacute;de ficam sujeitos &agrave; perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, pagamento de multa, proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o poder p&uacute;blico e de receber benef&iacute;cios ou incentivos fiscais ou de cr&eacute;dito.&nbsp;</span></div>
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