Tocantins

Adolescente de 15 anos é suspeito de divulgar fotos íntimas de prefeita nas redes sociais

Por Agnaldo Araujo 720
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09/05/2018 16h59 - Atualizado há 5 anos
Um adolescente de 15 anos de idade foi apreendido pela prática de ato infracional análogo ao crime de extorsão, em Caseara, na manhã desta quarta-feira (9). A vítima é a prefeita da cidade, Ildislene Santana (PSD). A Polícia Civil informou que o adolescente tentava obrigar a prefeita a lhe entregar dinheiro e supostamente efetuar pagamentos de boletos bancários em nome de terceiros para não divulgar fotos íntimas dela nas redes sociais. O adolescente confessou à polícia que obteve as imagens após invadir o aparelho celular de um terceiro, a pedido de pessoas que teriam utilizado as imagens para exigir vantagens políticas da prefeita. Conforme foi apurado ao longo da investigação, Ildislene Santana vinha sendo chantageada desde os resultados das eleições municipais de 2016, mas se recusou a ceder às investidas criminosas. Em consequência, ela teve as imagens íntimas divulgadas em redes sociais do município e que se espalharam por grupos até de outros Estados. Uma operação foi deflagrada pela Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) e contou com o apoio do Laboratório de Inteligência Cibernética da Diretoria de Inteligência da SENASP na análise das informações iniciais. As mensagens que chegavam no celular da prefeita era de um número do exterior. De acordo com a delegada titular da DRCC, Milena Lima, a investigação foi iniciada após notícia da prática do crime de extorsão, tendo como suposto autor um membro do grupo mundialmente conhecido pelo nome de 'Anonymous', responsável por inúmeros vazamentos de dados. Ao final, o adolescente se identificou como membro da citada legião, porém assinando o nome de forma errada, como 'Anonymus', o que levou a Polícia Civil a desconfiar que se tratava de uma farsa. A polícia informou que além do menor infrator, também serão apuradas as demais tentativas de extorsões sofridas pela prefeita. Ainda serão investigados os crimes de difamações na forma majorada por todos aqueles que compartilharam as imagens e que já foram identificados, bem como os demais que vierem a ser.

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