Cortes

AL exonera todos os servidores comissionados lotados nos gabinetes dos deputados

Por Redação AF
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15/12/2015 19h58 - Atualizado há 5 anos
A Assembleia Legislativa do Tocantins exonerou todos os servidores ocupantes de cargos em comissão nos gabinetes dos 24 deputados estaduais. O ato foi publicado no Diário Oficial da AL desta terça-feira (15). As exonerações são para adequar a Casa de Leis aos limites de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dos 1.688 servidores comissionados na Assembleia, 95,4% (ou 1.612 pessoas) estão nos gabinetes. Os efeitos do decreto têm início nesta quarta (16) e não se aplicam  aos cargos em comissão da Mesa Diretora, Lideranças e Assessoramento às Comissões, às servidoras comissionadas gestantes (mediante comprovação da gravidez), e às servidoras comissionadas que atualmente estão em licença maternidade. De acordo com a Diretoria de Comunicação da Assembleia, cada gabinete dos deputados dispõem de até 65 assessores, sendo um chefe de gabinete, um assessor de comunicação e 63 assessores parlamentares, conforme a Resolução da Casa nº286, de 17 de Fevereiro de 2011. Parte dos exonerados deve retornar à folha da Assembleia, mas ainda não se sabe quantos, nem quais. A proposta do corte é buscar o enquadramento na LRF e também economizar, aproveitando a medida para uma espécie de “peneira” de pessoal. Caberá a cada deputado defender a qualidade dos membros de sua equipe. Novas nomeações, quando ocorrerem, devem ser oficializadas depois do recesso parlamentar, ou seja, em fevereiro. Executivo O Executivo também está acima do limite de gasto com pessoal com índice de 51,47%, quando o permitido para ele é 49%, mas ainda não se posicionou se pretende ou não promover possíveis exonerações neste fim de ano. Confira o decreto na intergra abaixo: DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1295/2015 O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais, do art. 28 do Regimento Interno (Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997), do art. 3º da Resolução nº 319, de 30 de abril de 2015, e   Considerando a necessidade de redução do percentual excedente da despesa com pessoal e encargos excedente, conforme imposição preceituada no artigo 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;   RESOLVE:   Art. 1º EXONERAR os servidores ocupantes de cargos em comissão dos Gabinetes de Deputados.   Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo não se aplica:   I - aos cargos em comissão da Mesa Diretora, Lideranças e Assessoramento às Comissões.   II – à servidora comissionada gestante, mediante comprovação da gravidez, na forma do art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, da CF.   III – à servidora comissionada em licença maternidade, prevista no Art. 88, inciso III, da Lei nº 1818, de 23 de agosto de 2007.   Art. 2º Os efeitos dos Decretos Administrativos nºs. 1254/ 2015 e 1255/2015 passam a ser a partir de 16 de dezembro de 2015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015. Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015. As informações são do Jornal do Tocantins.

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