Ele também é o autor lei que garante o parcelamento do IPVA em dez vezes sem juros.
A Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (23/5), o projeto de lei que veda o adiantamento da cobrança do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para a transferência de propriedade de veículos automotores no Tocantins. A proposta agora segue para sanção ou veto do governador Wanderlei Barbosa.
Autor do projeto, o deputado Jorge Frederico (Republicanos) comemorou a aprovação da matéria. Atualmente, na legislação tocantinense, antes de um veículo ser transferido, é necessário que o proprietário faça a quitação antecipada do IPVA. Contudo, muitos contribuintes consideram essa prática abusiva.
“Uma luta histórica, faz justiça com o contribuinte tocantinense e desburocratiza este comércio, isso faz aumentar o giro da economia em veículos novos e usados. Se o tributo pode ser pago até a data de seu vencimento, é direito do consumidor. Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte”, disse Jorge Frederico.
A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.
Jorge Frederico também é o autor lei que garante o parcelamento do IPVA em dez vezes sem juros e da lei que proíbe a utilização de radares móveis escondidos, que virou exemplo para o Brasil e se tornou resolução nacional.