Objetivo é criar mecanismos para valorizar ainda mais a atuação dos servidores.
Notícias do Tocantins - O presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereador Folha (PSDB), liderou a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 8/2024, que institui verba indenizatória por atividade especial aos servidores efetivos da Saúde. Entre os benefícios aprovados nesta terça-feira (23) está a regulamentação do adicional por produtividade.
Na ocasião, o presidente Folha articulou para que a tramitação do projeto pudesse ocorrer de forma célere nas comissões permanentes da Casa. O objetivo foi garantir que o PL fosse aprovado e os servidores da Saúde pudessem receber o benefício ainda na folha de pagamento do mês de abril. “Estamos muito felizes por essa conquista da Saúde de Palmas. Quero agradecer a gestão da prefeita Cinthia Ribeiro Mantoan, a secretária da Saúde, Anna Crystina, e parabenizar todos os servidores que agora serão beneficiados por esse projeto”, destacou Folha.
De acordo com o presidente, o projeto foi construído junto à categoria e o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), com o objetivo de criar mecanismos para valorizar ainda mais a atuação dos servidores e fornecer um serviço de qualidade para todos os palmenses.
Além do adicional por produtividade, o PL do Executivo reconhece o mérito do trabalho dos profissionais da Saúde, concedendo outras gratificações, como o Auxílio Pecuniário, que inclui benefícios de alimentação e moradia, e a Indenização de Transporte.
Entenda
O PL n° 8/2024 institui verba indenizatória por atividade especial aos servidores públicos que desempenhem ações finalísticas e/ou técnicas em saúde, sendo o Adicional por Produtividade no Sistema Único de Saúde (APSaúde); o Auxílio Pecuniário - Programa Mais Médicos para o Brasil - Alimentação e Moradia; e Indenização de Transporte.
De acordo com o Executivo, a implantação do adicional por produtividade não vai implicar em aumento das despesas orçamentárias, visto que os custos para a concessão já estão previstos na Lei Orçamentária Anual, relativo à Gratificação Técnica Finalística do SUS – Lei n° 2.324/2017.