Lei 4.357

Combate à importunação sexual: Lei do deputado Gipão em defesa das mulheres entra em vigor

De acordo com o texto da Lei, os cartazes devem ser afixados em local visível ao público e com as especificações definidas.

Por Redação
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01/03/2024 09h49 - Atualizado há 4 meses
Importunação Sexual

Notícias do Tocantins - A gora é lei no Tocantins a afixação de cartazes alertando sobre o crime de importunação sexual contra as mulheres, nas repartições públicas estaduais, terminais rodoviários, e nos ônibus do transporte público coletivo de passageiros.

A Lei 4.357, de autoria do deputado Gipão, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e tem o objetivo de coibir o crime, além de promover conscientização da população.

O parlamentar destacou a importância da lei e classificou como um passo excepcional e eficiente reforço na proteção à mulher:  “Minha intenção ao propor essa lei sempre foi provocar o desenvolvimento de ações, por parte do poder público, no sentido de combater a importunação sexual, conscientizando as vítimas para que elas possam reconhecer o abuso, não se sintam constrangidas em pedir ajuda, e tenham a ousadia de denunciar, uma vez que os cartazes reforçam a gravidade do crime para que todos reajam em defesa das mulheres. Acredito que a aplicação dessa lei vai tornar terminais rodoviários e repartições públicas, ambientes mais seguros para todos”, disse Gipão.

De acordo com o texto da Lei, os cartazes devem ser afixados em local visível ao público e com as especificações definidas. 

Importunação Sexual 

O crime de importunação sexual pode ser caracterizado pela “prática de ato libidinoso contra a vontade do outro”, como: Atos de masturbação ou ejaculação em público e sem o consentimento da vítima; beijar, passar a mão também configuram importunação ou qualquer ato sexual diferente da penetração. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

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