Colarinho branco

Projeto que dobra multa para condenados por corrupção passa na Comissão de Segurança Pública

Projeto poderá seguir para a Câmara sem necessidade de aprovação pelo plenário.

Por O Tempo
Comentários (0)

03/04/2024 09h30 - Atualizado há 4 semanas
Comissão de Segurança Pública do Senado.

Notícias do Tocantins –  A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2/4) um projeto de lei que dobra o valor a ser pago de ressarcimento aos cofres públicos pelo condenados por crimes ligados à corrupção. O texto vale para os delitos de peculato, concussão e corrupção passiva. 

A mudança afeta diretamente quem cometer os crimes de peculato (apropriação de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular por um funcionário público, também em caso de inserção de dados falsos), concussão (exigência de vantagem indevida, como no caso de “rachadinhas”) e corrupção passiva.

A proposta tem como autor o senador Paulo Paim (PT-RS), com a relatoria da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS). O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o projeto terá caráter conclusivo - ou seja, em caso de aprovação, segue direto para a Câmara dos Deputados sem ter que passar pelo plenário do Senado. A exceção é caso algum senador apresente recurso.

A legislação atual prevê que a pena de multa consiste no pagamento de quantia calculada em “dias-multa”, sendo no mínimo de dez e, no máximo, de 360 dias-multa. O valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. O maior valor de multa que pode ser aplicado, segundo as regras em vigor, é de R$ 7.128.000,00. 

Ocorre que muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, diz o relatório de Soraya Thronicke.

Ao apresentar o projeto, Paulo Paim justifica pela “necessidade de endurecer a resposta penal para os crimes acima mencionados, como forma de efetivamente prevenir o cometimento do delito”.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.