Na Assembleia Legislativa

Projeto do deputado Gipão autoriza presença de doulas em maternidades e hospitais do Tocantins

Profissional oferece suporte físico e emocional à parturiente.

Por Redação
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11/05/2023 10h55 - Atualizado há 11 meses

Na semana em que se comemora uma das datas mais importantes do nosso calendário, o Dia das Mães, o deputado estadual Aldair Costa Gipão (PL), apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que dispõe sobre a permissão da presença de doulas para gestantes em trabalho de parto em maternidades, casas de parto e hospitais no Tocantins.

Segundo o parlamentar, a doula oferece à parturiente suporte físico e emocional, proporcionando o apoio necessário para que a mãe possa concluir a primeira fase sua missão mais sagrada com tranquilidade e confiança.

A doula acompanha do início ao fim. Ela orienta e assiste à gestante durante a gravidez, parto e primeiros cuidados com o recém-nascido. A doula encoraja com palavras positivas; é um verdadeiro laço de cumplicidade e confiança que se forma. Nosso objetivo é garantir que as mulheres não sejam privadas desta ajuda tão necessária. Além disso, também buscamos o reconhecimento e a valorização da classe. O auxílio dessa profissional tem levado muitas mulheres a optar pelo parto normal e enxergá-lo com mais naturalidade e segurança”, disse Gipão.

A presença das doulas será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação dos documentos das profissionais. 

DOU, O QUE FAZ?

O termo “doula” vem do grego, que significa ‘mulher que serve’. Atualmente é utilizado para nomear a mulher que orienta e assiste à gestante durante a gravidez, parto e primeiros cuidados com o recém-nascido.

A gestante recebe de sua doula suporte informativo sobre a anatomia e fisiologia do parto, os procedimentos sobre intervenções, além de um plano de nascimento do bebê. 

DOULA SUBSTITUI ACOMPANHANTE?

Fica a critério exclusivo da mulher grávida a escolha de seu acompanhante. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, como preconizado pela Lei federal nº 11.108/05. Já a presença da doula durante o parto, tem inclusive, o amparo da Lei Estadual nº 3113/16, referente ao Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins. Sendo assim, a presença de um acompanhante não substitui o acompanhamento profissional da doula. A gestante tem direito aos dois. 

VANTAGENS

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde reconhecem e incentivam a presença da doula por compreender as inúmeras vantagens para o Sistema de Saúde.

lém de oferecerem um serviço de melhor qualidade, apresentam uma significativa queda nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas:

  • diminui em 50% as taxas de cesárea
  • dimininue 20% a duração do trabalho de parto
  • diminuir em 60% os pedidos de anestesia
  • diminui em 40% o uso da oxitocina
  • diminui em 40% o uso de forceps.
Deputado Gipão apresenta PL para presença de doulas em maternidades do Tocantins.

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