Aprovado na Assembleia

Deputados aprovam reajuste para cúpula do TCE, TJ e MPTO com base em salário de ministros do STF

Com a aprovação, os salários passam para R$ 37.589,95.

Por Redação 1.522
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21/06/2023 09h33 - Atualizado há 10 meses
Plenário da Assembleia Legislativa.

Os deputados aprovaram no início da noite desta terça-feira (20/06), projetos que reajustam os subsídios dos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJTO) e procuradores do Ministério Público Estadual (MPTO).

Os projetos ajustam os respectivos subsídios a 90,25% do total recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação, o salário dos respectivos cargos saltam para R$ 37.589,95, e ainda terão novos reajustes em 2024 e 2025.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância do Poder Judiciário no Brasil. A Corte é composta por 11 ministros, indicados por presidentes da República, que permanecem no cargo até os 75 anos, idade em que acontece a aposentadoria compulsória.

A última atualização no salário dos magistrados foi votada e autorizada pelo Congresso em 2022, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2023.

Com a atualização, cada ministro do STF passou a ganhar R$ 41.650,92 desde 1° de abril de 2023.

Esse valor será corrigido progressivamente, passando para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O valor do salário dos ministros do STF serve como referência para os proventos pagos aos magistrados de outros tribunais superiores, juízes federais e magistrados. Além disso, é usado como teto para remunerações no serviço público federal.

Ajustes institucionais

Em dois projetos de lei complementares, o Tribunal de Justiça altera a sua Lei Orgânica a fim de adequá-la a normas do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Corte, as alterações buscam dar maior clareza à distribuição dos cargos e lotação de servidores, e concedem a ajuda de custo à magistratura que já é devida nos casos de remoção compulsória aos casos de remoção voluntária.

Em outro Projeto de Lei Complementar, o Ministério Público Estadual altera trecho da Lei Orgânica da instituição, a fim de padronizar as nomenclaturas das atividades, conforme tabelas do Conselho Nacional do MP.

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