A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa, a 03 anos e 09 meses de detenção em regime aberto. Ele é acusado de burlar a lei de licitações. O ex-presidente da Câmara também foi multado. A ação criminal, que resultou na condenação de Luiz, foi movida pelo Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Allan Martins Ferreira, foi publicada na última quarta-feira (27/07) e reconheceu a prática do delito por 4 vezes. A sentença converteu a pena de detenção em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O promotor explicou que o presidente da Câmara Municipal realizava as compras de forma fragmentada, a fim de que cada aquisição não ultrapassasse R$ 8 mil, burlando a lei de licitações. O promotor afirma que, ao deixar de fazer licitações, o gestor violou o princípio da impessoalidade que deve existir no uso do dinheiro público para contratações da administração.
Esfera civil
Em maio deste ano, André Luiz Barros da Costa foi condenado na esfera civil pelos mesmos atos de improbidade administrativa. O Poder Judiciário atendeu aos pedidos do MPE e determinou a devolução integral do valor das compras efetuadas, acrescido de juros e multa, e o pagamento de multa correspondente ao valor do dano causado.
O ex-presidente da Câmara também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, foi condenado à perda da função pública, proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito.