Araguaína

Lei sancionada em Araguaína garante licença remunerada às servidoras vítimas de violência doméstica

Diante do afastamento das servidoras, os salários não terão qualquer tipo de desconto.

Por Redação
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04/03/2024 11h52 - Atualizado há 1 mês
Lei garante licença remunerada às servidoras vítimas de violência doméstica

Notícias do Tocantins -  A Câmara Municipal de Araguaína aprovou e o prefeito Wagner Rodrigues sancionou a Lei Complementar nº 168/2024 que institui a "Licença Proteção à Mulher". Esta iniciativa, que abrange a administração pública municipal direta e indireta em Araguaína, concede licença remunerada às vítimas de violência doméstica e familiar, alinhando-se aos preceitos da Lei Maria da Penha.

A Lei estabelece que as servidoras públicas municipais efetivas e comissionadas, contratadas e estudantes estagiárias municipais que se tornarem vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a um afastamento remunerado de 15 dias consecutivos. Esse período pode ser estendido, mediante requerimento da parte interessada, por até 6 seis meses, assegurando o sigilo total ao procedimento, desde o requerimento até a decisão de concessão.

Para ter acesso à licença, a interessada deve apresentar um requerimento acompanhado de cópia da decisão de concessão da medida protetiva de urgência pela autoridade competente, conforme previsto nos artigos 12, 18 e 19 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Os afastamentos são computados como de efetivo exercício, ou seja, o salário da servidora não terá qualquer tipo de desconto, consolidando assim um suporte efetivo às mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade.

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