O deputado estadual Olyntho Neto (PSDB) apresentou Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 13/1997 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura e da proteção da fauna aquática. Segundo a proposta, mesmo com as precauções de períodos de piracema e fiscalizações dos órgãos competentes, há ainda atividades com capturas sem critérios dos peixes que povoam as bacias hidrográficas do Estado. Com o único objetivo de garantir proteção ao meio ambiente e à economia, o projeto pretende distinguir, sem margem para dúvidas, a pesca esportiva da chamada amadora, pelo sistema pesque e solte como forma.
“Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies”, justifica Olyntho. O parlamentar explica que
“não se trata de proibição à pesca, pelo contrário, essa é uma medida que irá garantir o futuro das atividades de pesca e todas as demais do setor de aquicultura”. Pelo projeto, o art. 1º, da Lei Complementar 13, de 18 de julho de 1997, passa a vigorar com alteração no inciso III, determinando que a pesca esportiva (praticada com fins de lazer e esporte), distinguindo-se da amadora, pelo sistema de pesque e solte, somente com a utilização de anzóis sem fisga, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado. A proposta permite apenas o consumo do peixe, pelos participantes, no local de realização da pesca. O inciso IV trata do consumo como
“aquele realizado no local da captura, englobando barco, barranco, rancho, acampamento, hotel ou pousada.”