Incentivo à educação

Senado aprova bolsa de até R$ 700 para alunos de baixa renda, proposta de senadora tocantinense

Foco é atender estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Por Metrópoles
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12/06/2024 09h09 - Atualizado há 1 mês
Senadora Dorinha Seabra é autora do projeto.

Notícias do Tocantins -  O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11/6) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais, além de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. O texto vai à sanção do presidente da República.

Apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. Representantes de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) acompanharam a votação no Plenário do Senado.

"Esse projeto nasceu em 2011 com a vontade e a determinação de criar uma política pública permanente, que não sofra descontinuidade. Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante", comentou a senadora Dorinha Seabra.

Pnaes

O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei — na forma de uma política mais abrangente — e fortalece a sua manutenção.

O Bolsa Permanência integra a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), também prevista na matéria aprovada pelos parlamentares. Conforme a proposta, o objetivo do plano é evitar a evasão e incentivar o término da formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.
Além da bolsa estudantil, a Pnaes reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.

A soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.

Projeto aprovado pelo Senado é incentivo ao estudo

O Programa Bolsa Permanência existe pelo menos desde 2013, como ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender, principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto aprovado pelos parlamentares amplia a extensão do auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da mudança de governos.
O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa de órgãos governamentais.

Veja quem tem direito à Bolsa Permanência:

  • renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;

  • o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;

  • não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.

A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:

  • podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;

  • não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;

  • o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.

Programa de Assistência Estudantil

O Programa de Assistência Estudantil prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.

Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.

Alimentação saudável

Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos.

Os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável, adequada e subsidiada nessas instituições federais por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deverá ser gratuita.

Outros programas

O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Política Nacional de Assistência Estudantil:

  • Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

  • Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;

  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;

  • Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;

  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;

  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;

  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

(com informações da Agência Senado)

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