Decisão do Supremo

STF: Licença-maternidade é contada após alta hospitalar da mãe ou do bebê; Valderez comemora

Deputada é a autora de lei equivalente já em vigor no Tocantins desde 2021.

Por Redação 598
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21/10/2022 15h45 - Atualizado há 1 ano
Valderez é autora da lei que assegurou esse direito às servidoras públicas

A deputada estadual Valderez Castelo Branco (Republicanos) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maioria dos votos, fixou que a licença-maternidade comece a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em todo Brasil. A parlamentar é autora da Lei Estadual nº 3.800 de 16 de junho de 2021, em vigor no Tocantins, que garante direito equivalente às mães servidoras estaduais.

Segundo a ação julgada, as legislações devem ser interpretadas de forma a garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar. Para Valderez, esta é uma grande conquista para as mães que precisam estar próximas de seus filhos e acompanhar os primeiros meses de vida. 

“Com mais tempo juntos, asseguramos maior desenvolvimento físico, psíquico e emocional dos bebês, que se encontram fragilizados. Com esta lei, permitimos que a criança tenha o apoio e o cuidado da mãe integralmente”, justifica a parlamentar.

De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mãe, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

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