Fiscalização das contas

TCE rejeita contas de Eduardo Madruga por falta de planejamento em Wanderlândia

Por Agnaldo Araujo
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23/05/2018 15h12 - Atualizado há 5 anos
As prefeituras de Wanderlândia e Darcinópolis, norte do Estado, tiveram as prestações de contas do ano de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Agora, cabe à Câmara Municipal de cada uma das cidades decidir se mantêm ou não a rejeição. As decisões foram tomadas pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE e publicadas no Boletim Oficial do órgão nesta terça-feira (22). Wanderlândia Entre as irregularidades apontadas em Wanderlândia, o TCE apontou ausência de planejamento, uma vez que a arrecadação do município superou em 676,61% a previsão orçamentária. Para os conselheiros, houve, assim, descumprimento ao que determina o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2015, o prefeito da cidade já era Eduardo Silva Madruga, que foi reeleito em 2016 e deve ficar no cargo até 2020. O TCE apontou também divergência entre os valores constantes no demonstrativo de passivo financeiro, que apresenta a descrição analítica por credor dos restos a pagar, para a demonstração da dívida flutuante, que apresenta o valor contábil dos restos a pagar. O órgão afirmou ainda que o repasse efetuado à Câmara Municipal, referente ao duodécimo, foi de R$ 651.552,84, ficando abaixo do limite máximo de 7%. Além disso, o município realizou despesas impróprias na manutenção de desenvolvimento do ensino (despesas com gêneros alimentícios/refeições/ merenda pagas com recursos do MDE 0020.00.000) no valor de R$ 59.533,11 em desconformidade ao que determina o artigo 71 da Lei Federal nº 9.394/96. Darcinópolis O prefeito de Darcinópolis em 2015 era Raimundo Nonato Belas dos Santos. Conforme o TCE, o índice de aplicação em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino do município atingiu o percentual de 24,47%, ficando inferior ao limite mínimo de 25% fixado no artigo 212 da Constituição Federal. Além disso, o valor da “Cota-Extra” do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) depositada em conta bancária do FPM nos meses de julho e dezembro de 2015 foram registradas na conta do FPM 'Normal', onde o correto seria o registro na conta de receita, influenciando assim na apuração do índice da saúde.

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