PEC dos Procuradores

Moisemar apresenta PEC dos Procuradores em Palmas e confronta proposta do Estado

Associação dos Procuradores do Estado garante que esse é o caminho para eficiência do trabalho prestado

Por Redação
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04/04/2019 18h40 - Atualizado há 5 anos
Vereador Moisemar Marinho

O vereador de Palmas Moisemar Marinho (PDT) apresentou, nesta quarta-feira (3), uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para assegurar que o cargo de Procurador Geral do Município seja de livre nomeação, no entanto, desde que ocupado somente por Procuradores de carreira.

A medida apresentada confronta com a PEC dos Procuradores do Estado que ainda tramita Assembleia Legislativa do Tocantins que pretende alterar o §1º do art. 51 da CE/89, permitindo a livre nomeação de pessoas estranhas aos quadros da carreira.

Segundo Moisemar, o órgão da Procuradoria é de extrema importância para a administração da justiça e explica porque deve ser gerido por um profissional de carreira.

“O profissional de carreira deve primeiramente ser valorizado e acima de tudo devemos entender que é ele que vai zelar sempre pelos princípios da Administração Pública, os interesses públicos e coletivos. O que está acontecendo hoje na Assembleia Legislativa, a tramitação do projeto de Emenda Constitucional, tirando essa prerrogativa dos Procuradores de carreira do Estado é uma aberração e é uma situação totalmente descontextualizada do que está acontecendo no nosso país”, afirma.

A Lei Orgânica ainda teria como requisitos essenciais para a escolha do Procurador Geral do Município: apresentar idade superior a 30 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. 

Para o presidente da Associação, Rodrigo Santos, a iniciativa proposta pelo Vereador na Câmara Municipal é justamente o movimento que a categoria tem realizado no início deste ano junto à Assembleia Legislativa.

"Desde o início desta legislatura estamos visitando regularmente nossos Deputados e comparecendo às sessões da Comissão de Constituição e Justiça e Redação para esclarecer acerca da necessidade de o Procurador Geral do Estado ser um membro de carreira privilegiando, assim, o critério técnico de escolha em razão da complexidade do cargo, além de não haver interesse público na mudança da regra constitucional em vigor há 12 anos", defende Rodrigo.

 

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