Polêmica

Aumentar salário de prefeitos e vereadores em fim de mandato é inconstitucional, diz advogado Arnaldo Filho

Por Redação AF
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22/12/2016 16h59 - Atualizado há 5 anos
Várias cidades da região norte do Tocantins estão aprovando aumento de salário para prefeito, vice, secretários e vereadores, aproveitando o fim do mandato. É o caso, por exemplo, das cidades de Goiatins, Babaçulândia, Aragominas e Esperantina, onde os reajustes já estão aprovados. Há proposta tramitando na cidade de Nova Olinda. Em outras cidades, a pressão popular fez com que os vereadores recuassem, como em Tocantinópolis. Mas o advogado Arnaldo Filho, especialista em direito público, faz um alerta sobre a ilegalidade dos reajustes. Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal diz ser "nulo de pleno direito" o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo. “Os gastos com o salário dos detentores de mandato eletivo estão incluídos no conceito de despesa com pessoal. Portanto, aplica-se a proibição aos referidos reajustes”, explica o advogado. Arnaldo Filho afirma também que toda proposta de aumento de despesas deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, prévia dotação orçamentária, dentre outras exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, segundo ele, isso não está sendo observado pelos vereadores na aprovação dos aumentos salariais. Outra ilegalidade apontada pelo advogado diz respeito à violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade. A fixação da remuneração dos agentes políticos para vigorar na legislatura subsequente deve ocorrer antes do período eleitoral, ou seja, antes de sabermos quem são os eleitos”, afirma. O advogado explica também que o princípio da anterioridade visa evitar que os vereadores legislem em causa própria, favorecendo aliados políticos ou perseguindo os desafetos. “Essa onda de reajustes salariais em fim de mandato deve provocar também muitos questionamentos judiciais”, finalizou Arnaldo Filho.

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