Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Lei sancionada

Professores das redes estadual e municipal no Tocantins passam a ter direito a meia-entrada em eventos

Terão direito a pagar apenas 50% do valor total do ingresso em diversos estabelecimentos.

Por Eduardo Azevedo 4.200
Comentários (0)

29/12/2023 09h30 - Atualizado há 3 meses
Professores terão direito a pagar meia entrada em diversos estabelecimentos culturais

O Governador Wanderlei Barbosa sancionou nesta quinta-feira (28/12) a Lei nº 4.325 que estabelece a concessão de meia-entrada para professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino em locais de lazer e entretenimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO)

Conforme a legislação recém aprovada, os professores terão direito a pagar apenas 50% do valor total do ingresso em diversos estabelecimentos. "Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento", diz um trecho da Lei.

Para usufruir desse benefício, os professores precisarão comprovar sua condição por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ou pelo respectivo contracheque.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.