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Arnaldo Filho

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Multa eleitoral

Prefeito e vice de Silvanópolis estão em dívida com a Justiça Eleitoral após terem contas rejeitadas

Atual vice Matheus Henrique é pré-candidato a prefeito.

Por Arnaldo Filho 1.026
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10/04/2024 09h36 - Atualizado há 2 semanas
Prefeito e vice de Silvanópolis

Notícias do Tocantins – O prefeito de Silvanópolis, Gernivon Adão (PSD), e o vice Matheus Henrique Lemos estão em débito com a Justiça Eleitoral. Eles tiveram as contas da campanha de 2020 rejeitadas e foram multados em R$ 6.800,00, mas não efetuaram o recolhimento do montante aos cofres do Tesouro Nacional.

Certidões emitidas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmam que prefeito e vice não pagaram a multa imposta pela Justiça, e, por isso, estão sendo executados.

O atual vice Matheus Henrique é pré-candidato à sucessão municipal e tem o apoio do prefeito Gernivon.

 

Como não houve o pagamento voluntário da multa, a Justiça Eleitoral deu início do processo de execução em agosto de 2023 e mandou intimar prefeito e vice para que efetuassem o depósito no prazo de 15 dias.

“Caso não seja efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal, defiro a penhora eletrônica de ativos financeiros via SISBAJUD”, determinou o juiz eleitoral Elias Rodrigues dos Santos, da Comarca de Porto Nacional.

Entenda

O parecer técnico concluiu pela existência de irregularidade na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020 em razão do recebimento de doação não identificada no valor de R$ 6.800,00, quando deveria ter sido feita por meio de transferência eletrônica, transgredindo a exigência contida no § 1º, do art. 21, da Res. TSE n. 23.607/2019.

Desse modo, a Justiça determinou o recolhimento de R$ 6.800,00 ao Tesouro Nacional em virtude do recebimento de recursos de origem não identificada.

“Os candidatos, a despeito da expressa vedação legal, utilizaram indevidamente recursos financeiros, no montante de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos), oriundos de depósito bancário, e não de transferência eletrônica, o que impediu que se identificasse de modo claro a origem desse montante”, diz um trecho da decisão.  

Os recursos apresentados pelo prefeito e vice foram negados em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

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