Casamento no escuro

Casal de Araguaína será indenizado em R$ 33,8 mil por falta de energia durante casamento

Por Redação AF
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22/03/2017 18h32 - Atualizado há 5 anos
Aqueles que optam pela realização de um casamento religioso valoram muito o seu simbolismo e significado, assim argumentou a juíza Adalgiza Viana de Santana, da 1ª Vara Cível de Araguaína, ao condenar a Energisa a indenizar um casal devido à falta de energia elétrica durante a cerimônia de casamento. O casal foi representado pelas advogadas Mirielle Soares e Mariane Santos. Segundo relatado na ação, faltou energia justamente na data escolhida para a celebração do casamento, 20 de dezembro de 2014, por volta das 16h e só foi restabelecida às 23h26. Em razão disso, o casal teve uma cerimônia rápida e singela, praticamente às escuras, à luz de velas, lanterna e faróis de veículos. Eles namoravam há oito anos e planejavam o casamento há dois. A Energisa, em sua defesa, alegou que a falta de energia foi decorrente de uma chuva com trovoadas e descarga atmosférica. Contudo, a magistrada disse que "as condições de tempo eram boas" no dia do casamento, segundo documento apresentado pela própria empresa. “Em se tratando de uma cerimônia de casamento, resta evidenciado os danos acarretados aos autores, que se mostram através de transtornos e frustrações que se instalam em suas vidas, mormente de considerarmos que os autores namoram por 08 (oitos) anos, sendo, pois, o dia do casamento uma data de suma importância e evidentemente muito esperada”, pontuou a juíza, acrescentando que o casamento é considerado um “acontecimento único e inesquecível”. Na condenação, a empresa terá de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 30.835,00 – referente a decoração, buffet, fotógrafos, convites, quadros decorativos, aluguel do local, aluguel do vestido de noiva e terno do noivo e salão de beleza da noiva. Para a juíza, apesar dos serviços contratados terem sido prestados, “é evidente que a prestação não foi na forma pretendida” devido à falta de energia. O casal também será indenizado em R$ 3 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.

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