Bruno Teixeira

Acusado de ser mandante da morte de empresário em Palmas vai a júri popular em novembro

Crime aconteceu no dia 24 de janeiro de 2020, na Avenida Palmas Brasil.

Por Redação 1.496
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16/09/2023 10h26 - Atualizado há 7 meses
Bruno Teixeira é muito conhecido na capital do Tocantins.

O empresário Bruno Teixeira da Cunha, acusado de mandar matar o também empresário Elvisley Costa e Lima, vai a júri popular no dia 30 de novembro deste ano. Esse e outros três processos foram incluídos na terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, conforme portaria 2218/2003, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (18/9).

Bruno Cunha encontra-se preso desde outubro de 2021. O julgamento será presidido pelo juiz Cledson José Dias Nunes.

Sobre o crime

O crime aconteceu na Capital, no dia 24 de janeiro de 2020, no estacionamento em frente a uma panificadora na Avenida Palmas Brasil.

Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o acusado combinou de encontrar com a vítima para falar sobre uma dívida. Enquanto os dois conversavam, dentro do carro, o acusado de matar o empresário chegou em uma moto, atirou várias vezes e fugiu.

Ainda segundo a denúncia, Bruno Teixeira devia uma grande quantia à vítima, e contratou Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior para matar o empresário.  Ele teria recebido R$ 25 mil, antecipadamente, pelo crime.  Gilberto foi condenado a 22 anos de prisão em 21 de fevereiro de 2022, durante júri popular que ocorreu em processo separado.

Bruno Teixeira é muito conhecido na capital do Tocantins. Ele estava morando em um condomínio de luxo de alto padrão em Florianópolis (SC) quando foi preso.

De acordo com as investigações da Polícia Civil do Tocantins, após fugir de Palmas, Bruno Teixeira passou pelos estados de Goiás e São Paulo, e finalmente se estabeleceu na cidade de Florianópolis, onde levava uma vida de luxo.

O executor do crime teria sido o ex-candidato a vereador em Aparecida do Rio Negro Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior, conhecido como Júnior da Serra.

Tribunal do Júri

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.

Outras qualificadoras (elementos previstos em um crime específico, que o enquadra em um tipo penal mais grave) são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão. 

Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. (Com informações do JusBrasil)

 

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