Decisão judicial

Advogada de Araguaína consegue prisão domiciliar para cuidar da filha de 3 anos

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

12/07/2017 17h19 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araújo //AF Notícias Numa extensa decisão de 16 laudas, o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, concedeu prisão domiciliar à advogada Elza da Silva Leite para cuidar da filha de apenas 3 anos e cinco meses. Elza está presa desde dia 21 de junho de 2016, numa cela do 2º BPM, acusada de integrar organização criminosa de tráfico de drogas, falsidade ideológica, lavagem de capitais e de favorecer presos no Presídio Barra da Grota. A decisão foi proferida na última terça-feira (11). "Com efeito, a executada é mãe de uma menina e que, apesar de estar na assistência de sua avó materna, apresenta transtornos emocionais relacionados à ausência de sua genitora", disse o juiz, acrescentando que o acompanhamento da avó não está suprindo a carência e que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura proteção integral à criança e ao adolescente. "Criança inocente que nada tem a ver com a necessidade de punição ou segregação de sua mãe", acrescenta. A decisão do juiz acompanha um parecer favorável de psicóloga. O magistrado ainda acrescentou que percebe o abatimento da criança quando ela, na acompanhada da avó, vai ao Fórum. “É que, afastado do amor e carinho maternos, a criança estaria sendo penalizada em sua educação e desenvolvimento, pois é sabido que, especialmente na primeira infância, adquirem impressões sobre o certo e o errado, acostumam-se com o ambiente em sua volta e tomam-no como padrão”, pontou. Contudo, o juiz impôs uma série de restrições, como recolhimento domiciliar integral, podendo sair apenas em caso de emergência médica ou acompanhamento escolar da filha; proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia e proibição de receber visitas que não sejam de parentes ou advogados. O magistrado ainda autorizou a polícia a fazer inspeções na casa da advogada sem prévia comunicação, a fim de verificar o cumprimento das condições impostas. O juiz esclareceu que não é simplesmente pelo fato de uma pessoa que está encarcerada possuir um filho com 3 anos de idade que, automaticamente, deve ser concedida a prisão domiciliar. "Percebo que a mãe é pessoa imprescindível na vida de uma criança que está na fase de formação da personalidade", explicou. A advogada foi presa durante a Operação Fênix, da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic Norte). Em março de 2017, o mesmo magistrado condenou a advogada a 18 anos de prisão em regime inicial fechado. No dia 9 de maio desse ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, prisão domiciliar à advogada. No entanto, Elza responde a outra ação penal, na qual foi condenada a 4 anos e 6 meses em regime inicial fechado e mantida sua prisão preventiva. Desta vez, a defesa da advogada pediu também a progressão da pena para o regime semiaberto, mas o juiz negou por entender que a advogada ainda não cumpriu o tempo necessário para progredir de regime. Segundo o juiz, ela só teria esse direito em 20 de dezembro de 2023. Veja mais http://afnoticias.com.br/deic-prende-advogada-e-outros-suspeitos-de-integrar-organizacao-criminosa-em-araguaina/ http://afnoticias.com.br/stj-concede-prisao-domiciliar-a-advogada-de-araguaina-suspeita-de-integrar-organizacao-criminosa/

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.