A tragédia ocorreu em 30 de novembro deste ano. Corpo só foi encontrado no dia seguinte.
O avô da criança de apenas 6 meses que morreu afogada durante travessia no rio Tocantins, entre Tupirama e Pedro Afonso, foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão.
O avô tem 51 anos e era quem conduzia a embarcação no momento da tragédia ocorrida na noite de 30 de novembro deste ano. O corpo da criança só foi localizado no dia seguinte, nas proximidades de Itapiratins, a cerca de 40 km do local do acidente.
As investigações sobre a tragédia foram conduzidas pelo delegado Bernardo José da Rocha Pinto, titular da 50ª Delegacia de Pedro Afonso.
No indiciamento, o delegado reconheceu que o avô não queria a morte do neto, no entanto, ele conhecia os riscos e assumiu as consequências ao utilizar uma embarcação no período noturno sem iluminação de segurança, sem habilitação para condução, sem coletes salva-vidas e com pessoas acima da capacidade do barco.
O delegado também entendeu que o meio pelo qual a criança morreu, o afogamento, foi cruel e impossibilitou a sua defesa.
O inquérito será encaminhado à Justiça.
O que diz a lei
O homicídio qualificado está previsto parágrafo 2º do artido 121 do Código Penal Brasileiro.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.