Indiciado

Avô é apontado como responsável pela morte de neto em naufrágio de embarcação no Tocantins

A tragédia ocorreu em 30 de novembro deste ano. Corpo só foi encontrado no dia seguinte.

Por Redação 672
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20/12/2019 10h24 - Atualizado há 4 anos
Caso foi em Pedro Afonso

O avô da criança de apenas 6 meses que morreu afogada durante travessia no rio Tocantins, entre Tupirama e Pedro Afonso, foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão.

O avô tem 51 anos e era quem conduzia a embarcação no momento da tragédia ocorrida na noite de 30 de novembro deste ano. O corpo da criança só foi localizado no dia seguinte, nas proximidades de Itapiratins, a cerca de 40 km do local do acidente.

As investigações sobre a tragédia foram conduzidas pelo delegado Bernardo José da Rocha Pinto, titular da 50ª Delegacia de Pedro Afonso.

No indiciamento, o delegado reconheceu que o avô não queria a morte do neto, no entanto, ele conhecia os riscos e assumiu as consequências ao utilizar uma embarcação no período noturno sem iluminação de segurança, sem habilitação para condução, sem coletes salva-vidas e com pessoas acima da capacidade do barco.

O delegado também entendeu que o meio pelo qual a criança morreu, o afogamento, foi cruel e impossibilitou a sua defesa.

O inquérito será encaminhado à Justiça.

O que diz a lei

O homicídio qualificado está previsto parágrafo 2º do artido 121 do Código Penal Brasileiro. 

Homicídio simples

        Art. 121. Matar alguem:

        Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

        Homicídio qualificado

        § 2° Se o homicídio é cometido:

        I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

        II - por motivo futil;

        III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

        IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

        V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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