Em Gurupi

Carga com 12 toneladas de arroz escondia 365 kg de agrotóxicos sem documento fiscal

O transporte de alimento junto com agrotóxicos é proibido.

Por Redação
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09/08/2021 14h42 - Atualizado há 2 anos
Carga de arroz

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de diversos produtos transportados sem o respectivo documento fiscal ou em desacordo com a legislação. A ocorrência foi registrada na manhã deste domingo (8), no km 663 da BR-153, no município de Gurupi.  

O veículo foi abordado após a equipe que realizava ronda perceber que a carga do veículo excedia os limites laterais do caminhão, fato proibido pela legislação em razão dos riscos do derramamento da carga.

Ao ser abordado, o motorista foi questionado sobre o que estava sendo transportado e apresentou alguns documentos fiscais informando o transporte de pneus, arroz e madeira e implementos agrícolas.

Ao abrir a lona do veículo, a equipe da PRF identificou diversos pneus sendo transportados, declarado em notas um total de 239 dos mais diversos tamanhos. Parte dos pneus apresentava indícios de importação ilegal.

Durante a verificação aprofundada, a equipe identificou algumas sacarias com arroz em casca logo abaixo dos pneus. Removida parte da carga, a equipe identificou caixas de agrotóxicos ocultadas entre as sacarias de arroz – o condutor não havia falado sobre esses produtos.

A PRF destacou que é proibido o transporte de alimento (no caso arroz) junto com agrotóxicos, tendo em vista o risco de contaminação.

Foram encontrados 365 kg de agrotóxicos misturados à carga de 12 toneladas de arroz. Suspeita-se que os agrotóxicos possam ser resultado de atividades ilícitas em razão da ausência de documentação fiscal e por estarem escondidos em meio à carga, sendo necessário aprofundar a análise pericial.

O condutor informou à PRF que acompanhou o carregamento de todos os produtos e tinha esquecido que tinha carregado os agrotóxicos. Alegou também que toda a carga tinha como destino o estado do Maranhão e o arroz é do mesmo proprietário dos agrotóxicos.

Diante dos fatos, o condutor foi enquadrado nos crimes de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal; contrabando; produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica e crime contra as relações de consumo.

A ocorrência foi encaminhada para Polícia Civil, Agência de Defesa Agropecuária (ADAPEC), Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura, Receita Estadual e Receita Federal e Ministério Público do Tocantins. 

O veículo e as cargas foram apreendidos.

Policial olhando a carga

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