A PRF constatou o cometimento de cinco crimes.
Uma carga de 12 mil kg de agrotóxicos contrabandeados foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal na manhã desta quarta-feira (2) na altura do km 663 da BR-153, em Gurupi, região sul do estado. Os produtos ilegais estavam sendo transportados em embalagens de fertilizantes e com informações diferentes das declaradas em nota fiscal.
A carga contrabandeada estava em um caminhão conduzido por um homem de 36 anos. No momento da abordagem e durante a inspeção na carga do veículo, os agentes da PRF observaram diversos indícios de adulteração nos detalhes dos produtos transportados - rótulos, tampas, lacres e inscrições das embalagens.
Desse modo, foi possível notar que tratava-se de produto diferente do declarado em nota fiscal, uma prática comum do crime organizado em que os produtos químicos são disfarçados em embalagens de fertilizantes.
A ocorrência foi encaminhada ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), especializado em fertilizantes e agrotóxicos, onde, a princípio, foram visualmente constatadas divergências com relação as características dos produtos, como cor e odor, e irregularidades nas embalagens, inconsistência de informações das fabricantes, vazamentos, lacres das tampas violados e diversos elementos de identificação raspados.
Além disso, em análise à embalagem aberta no posto de fiscalização da PRF, observou-se que o lacre metalizado utilizado, comum em embalagens de agrotóxicos, diferia dos aplicados em produtos fertilizantes que não utilizam esse tipo de lacre.
Cinco crimes puderam ser identificados
Contrabando - Art. 334 da Lei 2.848/1940 (Código Penal); Uso de marca de forma que indique procedência que não a verdadeira - Art. 194 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial); Fabrico de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida. - Art. 189 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial); Produzir, comercializar, transportar, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em desacordo com a legislação pertinente. - Art. 15 da Lei 7.802/89; e Produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica - Art. 56 da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).
Constatado os crimes o condutor, o veículo e a carga foram encaminhados para a Polícia Federal em Palmas.