Com a decisão, o município fica obrigado a fiscalizar e zelar pelas condições sanitárias até em feiras livres.
Uma decisão da Justiça reforça a obrigação do município de Araguaína de fiscalizar estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. A decisão final de mérito foi publicada no último dia 21 e confirmou liminar proferida em setembro de 2018.
Segundo a ação judicial, verificou-se ao longo dos anos que diversos estabelecimentos em Araguaína comercializavam produtos de origem animal de forma irregular, ou seja, em desacordo com a legislação sanitária.
Com a decisão, o município fica obrigado a fiscalizar e zelar pelas condições sanitárias, principalmente nas feiras livres, onde há maior concentração de venda de produtos impróprios para o consumo.
Para a Promotora de Justiça Araína D'Alessandro, a obrigação de fiscalizar os estabelecimentos comerciais deve ser contínua e eficaz, orientando consumidores, fornecedores e aplicando sanções nos casos de irregularidades, garantindo assim as condições sanitárias devidas e evitando a circulação de alimentos impróprios para o consumo.
São impróprios para o consumo os alimentos cujos prazos de validade estejam vencidos, os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Com a decisão de mérito, o Município de Araguaína tem o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de imposição de multa diária R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas.