Polícia Civil

Gerente e dona de supermercado em Araguaína são indiciados por vender alimentos vencidos

A investigação é decorrente da atuação dos fiscais do Procon Tocantins na cidade.

Por Redação 7.562
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03/09/2019 15h32 - Atualizado há 4 anos
Fiscalização do Procon

A Polícia Civil concluiu as investigações referentes à prática de crimes contra a saúde pública e as relações de consumo supostamente praticados por uma rede de supermercados de Araguaína, no norte do Estado.

Duas pessoas foram indiciadas, sendo o gerente e uma sócia do estabelecimento, cujos nomes não foram divulgados pela polícia. Eles podem pegar até seis anos de prisão.

Segundo o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, o Mistério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento administrativo em decorrência do trabalho realizado pelo Procon de Araguaína, tendo em vista várias reclamações de consumidores quanto à existência de produtos impróprios ao consumo comercializados pelo estabelecimento.

A fiscalização ocorreu em junho de 2017 e naquele mesmo ano o MPE já encaminhou procedimento à Polícia Civil. “Os fiscais constataram entre as irregularidades a comercialização e exposição de produtos alimentícios com prazo de validade expirado, produtos com data de validade alterada de vencido para não vencido, produtos fracionados em fatias, reembalados e etiquetados pelo próprio estabelecimento sem informações sobre a sua procedência, além da venda de carne pré-moída sem informações de procedência”, ressaltou.

 Ainda de acordo com o delegado, duas pessoas foram indiciadas pelos crimes previstos no artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 e artigo 66, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

A pena total poderá chegar ao patamar de 6 anos de prisão. O nome e função dos indiciados não foram divulgados pela Polícia Civil.

O que diz o artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/90: vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

O que diz o artigo 66, caput, da Lei nº 8.078/90: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

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