Márcia Costa // AF Notícias O empresário dono de um restaurante em Araguaína,
Giorgio Alan Bartolini dos Santos, preso em flagrante por espancar com extrema violência e covardia a própria esposa na última sexta-feira (18), já está em liberdade em menos de 24 horas. Ele foi solto na noite deste sábado (18) por decisão do juiz plantonista da Comarca de Filadélfia,
Fabiano Ribeiro, com o parecer favorável do Ministério Público Estadual. O pedido de liberdade foi feito pelo advogado criminalista Maurício Araújo, que defende o empresário.
"Ao meu sentir, no presente momento, não encontro elementos para conversão da prisão em flagrante em preventiva", diz a decisão de soltura, ressaltando que a liberdade do agressor não coloca em risco a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei. A agressão covarde do empresário contra a esposa foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento. A vítima levou tapas, vários socos, chutes e até rasteira. As imagens fortes chocaram a população. Após prestar depoimento, o delegado plantonista arbitrou fiança no valor R$ 50 mil para que Giorgio respondesse o processo em liberdade. Contudo, ele não pagou e ficou preso por um dia na CPPA. Na decisão, o juiz fixou várias medidas cautelares a serem cumpridas pelo agressor. Veja: 1) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; 2) Não mudar de endereço sem comunicar o Juízo; 3) Está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 05 (cinco) dias sem prévia comunicação e autorização do Juízo, informando nos autos do processo o lugar em que possa ser encontrado; 4) Comparecer bimestralmente em Juízo, até o dia 10, para informar e justificar atividades, iniciando-se a partir do próximo mês; 5) Proibição de aproximação da ofendida, bem como seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em local público; 6) Proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação; 7) Proibição de frequentar lugares normalmente procurados pela vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma, 8) Restrição de visitas aos dependentes menores, devendo ser ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar (CRAS, Secretaria de Defesa ou Assistência Social, Conselho Tutelar), pois, ao que percebo, há violência contra a mãe, entendendo que não há razões para que as visitas sejam suspensas, porquanto podem ser restringidas quanto ao local e horário, além de ser proibida visitação, quando o agressor encontrar-se em estado de alcoolismo ou após o uso de qualquer substância entorpecente, além de frequentar determinados lugares não recomendados; 9) Dever de prestar alimentos provisionais aos dois filhos menores, arbitrados em 02 (dois) salários mínimos a ser pago mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, depositados em conta pertencente a vítima ou por ela indicada, prevalecendo até que nova decisão seja tomada. O juiz fez a advertência de que o descumprimento de quaisquer dessas medidas implicará na decretação de prisão preventiva do agressor.
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VEJA O CASO... http://afnoticias.com.br/empresario-agride-esposa-com-socos-chutes-e-ate-rasteira-em-araguaina-veja-video/