Dianópolis

Empresário vai responder criminalmente por comprar celular furtado e revendê-lo em sua loja

Ele foi indiciado por receptação qualificada, cuja pena pode chegar a 8 anos de prisão.

Por Redação
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27/11/2023 08h29 - Atualizado há 5 meses
Celular foi revendido em loja especializada mesmo sem ter documento fiscal

Um comerciante de 31 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins pelo crime de receptação dolosa, na cidade de Dianópolis, sudeste do estado. A investigação foi conduzida pela 101ª Delegacia. O inquérito foi concluído na última sexta-feira (24) e já enviado ao Poder Judiciário.

O delegado Eduardo Nunes, responsável pelo caso, explica que o indiciamento do suspeito de iniciais F.C.D.S foi realizado depois que investigações apontaram que ele teria adquirido um aparelho celular furtado por um menor de idade no dia 1º de setembro de 2022. O empresário é dono de uma loja de eletrônicos na cidade.

“Logo após subtrair o bem, o adolescente infrator o vendeu para um lojista e este, por sua vez, poucos dias depois, revendeu o aparelho para terceiro de boa fé e deu o celular de presente para seu filho, também menor de idade”, frisou o delegado Eduardo.

“Em depoimento, o homem afirmou que adquiriu o dispositivo móvel no estabelecimento comercial de propriedade de F.C.D.S., pela quantia de R$ 380,00. O comprador afirmou, por fim, que acreditava na procedência lícita do aparelho, haja vista que o adquiriu em uma loja especializada em venda de celulares”, disse o delegado.

Diante dos fatos, foi instaurado inquérito para apurar a conduta do proprietário do estabelecimento comercial no qual o bem foi adquirido e revendido. Durante a apuração, restou constatado que o empresário adquiriu o aparelho celular smartphone do adolescente infrator, mesmo sabendo que o bem não possuía qualquer documentação acerca de sua origem e, logo depois, colocou o aparelho à venda e o negociou com terceiro.

Diante dos fatos, F.C.D.S foi indiciado pelo crime de receptação qualificada, cuja pena pode chegar a oito anos de prisão. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providencias legais cabíveis.

Alerta

O delegado Eduardo Nunes faz um alerta à população em geral para que ao adquirir um bem seminovo, de qualquer valor, sejam adotadas as cautelas necessárias para não incorrer em crime.

“É muito importante que o todo cidadão que tiver a intenção de comprar um bem usado, se certifique se o vendedor possui nota fiscal do produto e se o bem não está sendo ofertado por um preço abaixo dos normalmente praticados no mercado, sob pena de incorrer no crime de receptação podendo, se condenado, pegar uma pena de até oito anos de reclusão”, frisou. 

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