A justiça condenou a empresa
Energisa Tocantins a pagar R$ 10,6 mil por danos morais e materiais a um consumidor que teve o computador pessoal danificado por conta do aumento de tensão na rede de energia causado por uma descarga elétrica. A decisão é do Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema, nesta sexta-feira (29). De acordo com os autos do processo, o autor da ação chegou a contatar a companhia de energia para reparação do bem, mas não teve o pedido atendido. Em seguida, ele contratou uma empresa especializada para emitir um laudo técnico sobre os danos causados ao equipamento e foi constatado que o computador teve a fonte, processador, placa de vídeo, HD e placa mãe danificados e inutilizados. Na sentença, o juiz
Rosemilto Alves de Oliveira entendeu que a empresa deve ser responsabilizada em relação aos possíveis danos sofridos pelos clientes. Desta forma, a Energisa foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (fevereiro de 2017); além do pagamento da quantia de R$ 5.640,00 pelos danos materiais, também acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.
NOTA ENERGISA Segundo a Energisa, os danos causados por meio da rede de energia são ressarcidos segundo o procedimento regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pode ser iniciado em qualquer agência de atendimento ou pelo telefone 0800 72 13 330. Para isso, é necessário descrever o equipamento e a data da ocorrência que gerou a queima – ao longo do processo, podem ser solicitados outras informações ou documentos. Quando evidenciado que o problema foi ocasionado pela rede de distribuição, o ressarcimento é autorizado. As normas, procedimentos e prazos estão descritos no www.energisa.com.br (ou pelo
link). Em relação ao caso citado na reportagem, a Energisa informa que não detectou nenhuma perturbação na rede elétrica no período citado pelo cliente e que, quando notificada da ação, irá recorrer.