Tocantins

Homem mutilado por defeito em fogos de artifício terá indenização de R$ 60 mil

Por Agnaldo Araujo
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29/08/2018 13h12 - Atualizado há 5 anos
Uma empresa que produz fogos de artifício foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização a um cliente que perdeu parte de três dedos por conta de um produto com defeito de fabricação. A sentença é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Araguacema, e foi publicada nessa terça-feira (28). O caso ocorreu em julho de 2015. Conforme consta na sentença, o artefato da Indústria e Comércio de Fogos Titan Ltda explodiu precocemente nas mãos do cliente durante o processo de acender o iniciador pirotécnico. Parte de dois dedos da mão direita dele foram amputados e um terceiro dedo ficou gravemente ferido. O magistrado considerou “razoável concluir que o acidente foi causado pelo defeito do produto fabricado pela empresa”. Além disso, o juiz julgou importante considerar que a atividade desenvolvida pela empresa é de risco, e compete a ela assumir os riscos dessa atividade, como de defeito do produto. Assim, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a título de dano estético, e outros R$ 30 mil a título de danos morais.

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