Trio

Jovens que se uniram para praticar duplo homicídio pegam mais de 100 anos de prisão

Os condenados já estavam presos aguardando o julgamento.

Por Redação 628
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01/10/2021 16h57 - Atualizado há 2 anos
Eles têm entre 20 e 24 anos

Os jovens Lucas Sousa Alves, Matheus Cordeiro Martins e Victor Cardoso Lustosa de Paula, com idades entre 20 e 24 anos, foram condenados a penas que somam 105 anos, um mês e nove dias de prisão.

Eles são integrantes de uma organização criminosa e foram julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi pelos homicídios de Zeilias Soares Pereira e Gabriel Tauãn Dantas da Silva.

A sentença condenatória é assinada pelo juiz Jossaner Nery Nogueira Luna. Os réus deverão cumprir suas respectivas penas em regime fechado. Os condenados já estavam presos preventivamente aguardando o julgamento.

Os crimes

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), os crimes ocorreram em 24 de janeiro de 2020 em uma residência localizada no Setor Nova, em Gurupi.

Na ocasião, Zeilias e Gabriel foram pegos de surpresa, atingidos por disparos de arma de fogo efetuados por Lucas e Matheus e foram a óbito no local. Consta também que o mentor intelectual foi Victor Cardoso.

O júri popular reconheceu que os homicídios foram cometidos por disputas de poder entre organizações criminosas e “que em data anterior a 24 de janeiro de 2020 restou caracterizado a existência de organização criminosa em Gurupi”.

Dosimetria das penas

Ao fazer a dosimetria das penas, o magistrado estabeleceu que Lucas cumprirá uma pena de 44 anos, 5 meses e 9 dias, mais o pagamento de 16 dias-multa fixados no valor mínimo legal. Pesou contra ele o fato de já possuir vários antecedentes criminais, condenações com trânsito em julgado.

Matheus recebeu uma pena de 28 anos e ainda terá de pagar 13 dias-multa fixados no valor mínimo legal. Já Victor teve pena estabelecida em 32 anos e 8 meses de prisão mais pagamento de 14 dias-multa fixados no valor mínimo legal.

Na dosimetria da pena de Victor pesaram também as reincidências no crime de homicídio qualificado e no crime do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 12.850/2013.

A decisão é datada de sexta-feira, 24 de setembro.

Veja a íntegra da sentença aqui.

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