A justiça do Tocantins condenou um homem a mais de 3 anos de prisão por ele ter comprado um aparelho de televisão roubado. A decisão é do juiz de direito
Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora. De acordo com a decisão, no dia 11 de janeiro de 2016, o homem adquiriu a televisão de uma pessoa com histórico em ocorrências policiais e que se encontra preso na Cadeia Pública de Novo Alegre. O Ministério Público do Estado do Tocantins denunciou
Cledison Alves Daniel pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal). Conforme o relato na ação penal, ele ocultou o objeto em sua residência e, no dia 18 de janeiro de 2016, transportou o produto do crime em direção a Brasília, quando foi preso em flagrante, após perseguição policial. O magistrado ressaltou que, “
se tratando de crime de receptação, compete ao acusado provar a origem lícita do bem apreendido, o que não logrou êxito em comprovar”. Ainda segundo a decisão, além do réu ser condenado a um ano e três meses de prisão, com o regime inicial em semiaberto, ele terá de pagar 50 dias-multa, que deverão ser calculados no valor unitário mínimo legal em um triségimo do salário mínimo vigente à época do fato.