Tocantins

Justiça condena donos de loteamento e imóveis, e manda demolir construções em APA em Gurupi

Ainda terão de pagar indenização pelo dano ambiental e dano moral coletivo.

Por Redação 2.069
Comentários (0)

14/04/2023 14h51 - Atualizado há 1 ano
Nascentes foram aterradas em Área de Preservação Ambiental (APA)

A Justiça condenou loteadores e proprietários de terrenos, em Gurupi, a reparar danos ambientais decorrentes da remoção de vegetação nativa e aterramento da área de vereda em área destinada ao loteamento habitacional Setor Jardim Tocantins II.

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça da Gurupi, argumentou que o local está definido como Área de Proteção Ambiental (APA) e que o loteamento aterrou inúmeras nascentes e derrubou buritizais para construção de edificações.

Conforme a decisão, os loteadores e atuais proprietários terão o prazo de 90 dias para demolir, retirar as construções e restabelecer a área de proteção ambiental.

Ainda estabelece o prazo de 60 dias para que seja apresentado o Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD), e de 120 dias, a contar da aprovação do projeto, para iniciar a reparação dos danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e pela ocupação humana.

Por fim, determina o pagamento de indenização pelo dano ambiental e dano moral coletivo, em valor a ser apurado, para depósito no Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

Construções devem ser demolidas no prazo de 90 dias

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.