Compradas em 2022

Juiz federal compra duas fazendas em Goiás por R$ 33 milhões e levanta suspeitas; MPF apura

Teria multiplicado patrimônio em 10 vezes sem conseguir comprovar origem do dinheiro

Por Metrópoles
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27/07/2024 09h04 - Atualizado há 3 horas
Juiz federal Alderico Rocha Santos.

Notícias do Tocantins -  O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode sofrer a punição máxima na magistratura: a aposentadoria compulsória. Investigações do Ministério Público Federal apontam que ele não conseguiu comprovar a origem do dinheiro usado na compra de duas fazendas em Goiás. Os imóveis foram adquiridos em 2022 ao custo de R$ 33,5 milhões.

Ao requerer a aposentadoria compulsória de Alderico Santos, que atua em Goiás, a procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira destacou que ele multiplicou o patrimônio, em mais de 10 vezes, numa velocidade incompatível com o salário. A procuradora citou, ainda, “atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz”.

Em reclamação disciplinar protocolada na corregedoria do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região], escreveu a procuradora: “O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”.

As investigações identificaram uma série de pagamentos feitos ao magistrado, sem motivação comprovada. Em sua defesa, Alderico Santos alegou que os pagamentos se referem a imóveis vendidos por ele.

Ele também atribuiu sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, dinheiro recebido do pai, venda de imóveis e rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além da atividade pecuária.

Resposta do juiz Alderico Santos 

O juiz Alderico Rocha Santos se manifestou e explicou sobre os seus rendimentos e o seu patrimônio.

“Em 2004, 2005, eu já tinha 1.276 alqueires de terra, que era três vezes mais do que a terra que eu tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões. E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu, eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão”, afirmou.

Eu fui advogado da Caixa Econômica, foi juiz estadual, procurador da República, trabalhei em bancos. Então, quando eu ingressei na Justiça Federal, meu patrimônio, já era três vezes mais do que o que eu tenho hoje”, disse.

Afastamento

Os argumentos não foram acolhidos pela procuradora, que apontou a ausência de documentação que comprovasse as fontes de renda: “Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente aos vultosos negócios aqui em consideração”, afirmou a procuradora.

De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários”, disse Ana Paula Mantovani.

Dessa forma, não houve comprovação do desenvolvimento lícito do patrimônio do reclamado de modo a justificar a capacidade econômico-financeira revelada com a aquisição das fazendas referidas nestes autos pelo substancial montante de R$ 33.558.000,18”, concluiu.

Alderico Rocha Santos responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2023. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastou da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e o escalou como auxiliar na 16ª Vara Federal.

Caso tenha de se aposentar compulsoriamente, o magistrado receberá aposentadoria correspondente ao tempo de serviço.

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