Habeas corpus

Justiça manda soltar homem preso por suposto desacato a policiais militares em Paranã (TO)

Pedido de habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública.

Por Redação
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09/08/2023 11h06 - Atualizado há 8 meses
Fórum de Paranã do Tocantins

A partir da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça concedeu Habeas corpus criminal a um homem preso em flagrante por desacato contra policiais militares e resistência à prisão.

A ocorrência foi registrada em Paranã, município localizado na região sudeste do Estado, distante 353 quilômetros de Palmas. A Justiça condicionou a revogação da prisão à aplicação de medidas cautelares alternativas ao acusado. Ele estava preso na Unidade Prisional de Palmeirópolis.

Conforme a defensora pública que atuou no caso, Carina Queiroz de Farias Vieira, o Habeas corpus teve como objetivo garantir a liberdade do assistido da DPE-TO já que a fundamentação para a decretação da prisão preventiva é desproporcional e cabe a aplicação de medida cautelar distinta do cárcere, visto que o homem não possui nenhuma condenação transitada em julgado e não é reincidente em crime doloso, o que afasta a aplicabilidade da prisão preventiva.

Conforme a decisão da Justiça, dada a análise de conjuntura, foi verificado que não estão presentes nenhuma das condições de admissibilidade da prisão preventiva previstas no Código de Processo Penal; portanto, a liberdade é medida que se impõe.

Por fim, também conforme conta nos Autos da concessão do Habeas corpus, a Justiça enfatizou que “ainda que evidente o alto grau de reprovabilidade do delito junto à sociedade, tal fato, no presente momento, não justifica o encarceramento do réu”.

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