Pedido de habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública.
A partir da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça concedeu Habeas corpus criminal a um homem preso em flagrante por desacato contra policiais militares e resistência à prisão.
A ocorrência foi registrada em Paranã, município localizado na região sudeste do Estado, distante 353 quilômetros de Palmas. A Justiça condicionou a revogação da prisão à aplicação de medidas cautelares alternativas ao acusado. Ele estava preso na Unidade Prisional de Palmeirópolis.
Conforme a defensora pública que atuou no caso, Carina Queiroz de Farias Vieira, o Habeas corpus teve como objetivo garantir a liberdade do assistido da DPE-TO já que a fundamentação para a decretação da prisão preventiva é desproporcional e cabe a aplicação de medida cautelar distinta do cárcere, visto que o homem não possui nenhuma condenação transitada em julgado e não é reincidente em crime doloso, o que afasta a aplicabilidade da prisão preventiva.
Conforme a decisão da Justiça, dada a análise de conjuntura, foi verificado que não estão presentes nenhuma das condições de admissibilidade da prisão preventiva previstas no Código de Processo Penal; portanto, a liberdade é medida que se impõe.
Por fim, também conforme conta nos Autos da concessão do Habeas corpus, a Justiça enfatizou que “ainda que evidente o alto grau de reprovabilidade do delito junto à sociedade, tal fato, no presente momento, não justifica o encarceramento do réu”.