Peixe (TO)

Lavrador que matou homem por causa de plantação de maconha pega 14 anos de prisão

O crime ocorreu em agosto de 2008 no município de Peixe.

Por Redação 519
Comentários (0)

05/08/2021 08h39 - Atualizado há 2 anos
Crime ocorreu na zona rural de Peixe (TO)

O lavrador Rodriano Pereira da Silva, 35 anos, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado durante julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Peixe, a 208 km de Palmas, nesta terça-feira (3/8). Ele é acusado do assassinato de Juracy Ferreira Rodrigues, de 37 anos.

O crime ocorreu no dia 10 de agosto de 2008, por volta de 15h, na Fazenda Bela Vista, nas proximidades do povoado Quixaba, em Peixe (TO). “Apurou-se que Rodriano dirigiu-se até a residência da vítima, onde pediu um copo d'água e conversou amigavelmente com a mesma e familiares. Ato contínuo, sem qualquer discussão, sacou uma arma de fogo, tipo revólver, e disparou dois tiros contra a vítima. O crime foi praticado por motivo torpe, visto que o denunciado agiu movido por sentimento de vingança”, relata o inquérito.

Ainda conforme o inquérito, o motivo teria sido desavença por causa de plantação de maconha. “A vítima descobriu na fazenda vizinha o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, vulgarmente conhecidas como "maconha", tendo relatado aos responsáveis pela respectiva propriedade rural. Então, tais plantas foram destruídas. A "lavoura" ilegal era do denunciado, que ficou furioso com a sua destruição. Assim, decidiu se vingar", cita outro trecho do inquérito".

Na sentença, da juíza Ana Paula Toríbio, consta que os jurados, por quatro votos, reconheceram a materialidade e a autoria do crime. Pelos mesmos quatro votos, não o absolveram, mas “acolheram a tese defensiva do excesso culposo na legítima defesa”. Os jurados, também por quatro votos, “reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima” e também “reconheceram a qualificadora do motivo torpe, por agir motivado por vingança”.

Dosimetria da pena

Ainda de acordo com a sentença, os jurados impuseram pena de 15 anos de reclusão. Entretanto, ao fazer a dosimetria da pena, a juíza estipulou reclusão em 14 anos, benefício por ele ter confessado o crime. “Não havendo causas modificadoras a atuar na terceira fase de aplicação da pena, torno-a definitiva no "quantum" referido, ou seja, 14 anos de reclusão. Assim, por ser réu confesso, conforme consta dos autos, atenuo a pena-base à razão de um ano (...), fixando a pena em 14 anos”, ressaltou a juíza Ana Paula Toríbio.

O réu está preso desde 28 de março de 2019. 

O júri

O julgamento foi no salão do Tribunal do Júri de Peixe. Além da presidente do Júri, a juíza Ana Paula Araújo, contou com a participação do promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis e do defensor público Neuton Jardim Dos Santos.

Clique aqui e confira a cópia da sentença.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.