Tocantins

Mãe consegue indenização de seguradora de R$ 13,5 mil após perder filho em acidente

Por Agnaldo Araujo
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25/09/2017 15h16 - Atualizado há 5 anos
Uma mãe conseguiu na justiça o direito de ser indenizada por uma seguradora de veículos depois que seu filho morreu num acidente de trânsito. Terezinha Rodrigues da Silva afirma que seu filho, Hélio Rodrigues de Aguiar, faleceu após o veículo que ele conduzia colidir com um boi na rodovia TO-255, próximo a Lagoa da Confusão. Hélio Rodrigues era solteiro e a mãe é a única herdeira. A indenização será no valor de R$ 13,5 mil atualizados pelo INPC desde o acidente, ocorrido em 22 de dezembro de 2014 e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde dezembro de 2016. Além disso, a seguradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão é do juiz Marcio Soares da Cunha, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM). A seguradora apresentou contestação e pediu, entre outros pontos, a improcedência da ação judicial, mas o juiz afirmou que ficou comprovada a legitimidade da autora e o óbito do segurado, restando “incontroverso dos autos o direito ao recebimento da indenização”. Segundo o juiz, para o recebimento da indenização securitária, cabe aos interessados provarem o acidente e o falecimento, o que ocorreu no caso. Além disso, o magistrado frisou que, em casos de óbito, a indenização deve ser fixada no valor integral previsto na legislação, que corresponde a R$ 13,5 mil.

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