TJTO

Mantida condenação de mulher que matou procurador de Palmas com golpes de martelo em 1998

Mulher tinha 19 anos na época do crime.

Por Redação 536
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23/04/2024 17h59 - Atualizado há 1 semana
Caso foi analisado novamente pelo Tribunal de Justiça (TJTO)

Notícias do Tocantins – O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou improcedente a revisão criminal proposta por uma mulher condenada pelo Tribunal do Júri à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de um procurador municipal de Palmas a golpes de martelo na cabeça, que morreu na cama da própria residência.

O crime contra Wiltemar Patrício de Sousa aconteceu em 1998, mas a condenação só foi proferida em 2016, cerca de 18 anos após o assassinato. A mulher tinha 19 anos na época do crime.

Ela só foi localizada no ano de 2023 em Santa Catarina, na Grande Florianópolis, onde morava, e foi presa em cumprimento do mandado de prisão para início da execução penal desde maio do ano passado.

No pedido de revisão criminal, a defesa solicitou a absolvição ao alegar que agiu em legítima defesa quando a vítima teria tentado cometer violência sexual contra ela. A defesa pediu ainda a absolvição da ré ao alegar que a condenação se deu contrária à evidência do processo original.

Segundo a ação, a ré confirmou que esteve na residência da vítima, onde estava outra terceira pessoa, para um jantar. Mais tarde, quando estava apenas ela e o procurador, teriam ido para o quarto assistir televisão, momento em que a vítima teria insistido para manter relações sexuais com ela em “atitude pertinaz e agressiva”.

Para a defesa, a ré estava sendo vítima de tentativa de estupro por parte da vítima, mas o crime de estupro somente não se consumou por que ela teria conseguido “agir de forma ágil e diligente para repelir a injusta e atual agressão que estava sofrendo no momento”.

Conforme a decisão do colegiado, para a configuração da excludente de ilicitude (legítima defesa) são necessários alguns requisitos que a revisão criminal julgada não comprova, entre os quais, que tenha sido reação a uma agressão atual ou iminente e injusta e que tenha havido moderação no emprego dos meios necessários na defesa.

“A atitude de atacar a vítima pelas costas, quando ela se encontrava descuidada e desprevenida, deitada em sua cama, no interior da própria residência, não foi moderada e não se coaduna com uma reação atual ou iminente. Não há, portanto, que se falar em condenação contrária à evidência dos autos”, afirma o relator, o juiz Jocy Gomes de Almeida, em decisão colegiada (acórdão) unânime tomada em sessão no dia 9 de abril.

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