Cunhado da vítima e um vizinho consumiram o café envenenado.
Notícias do Tocantins –A juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da Comarca de Novo Acordo (TO), decidiu que uma mulher de 51 anos será julgada pelo Tribunal do Júri sob a acusação de ter planejado o envenenamento de seu ex-companheiro e da atual parceira dele.
Segundo o processo, o crime ocorreu no dia 30 de outubro de 2017, em Aparecida do Rio Negro, quando a ex contratou um homem de 39 anos para envenenar uma garrafa de café na casa do ex-companheiro.
De acordo com o processo, o homem se tornou conhecido da mulher após ter construído um colchete na propriedade em que ela morava e havia prometido empregá-lo na construção de uma cerca em uma nova propriedade que ela receberia do ex-companheiro na partilha dos bens. Ela então ofereceu ao homem, um cordão de ouro, avaliado em R$ 600, e prometeu mais R$ 400 em dinheiro e parte de uma terra, como recompensa.
O homem contratado chegou a confessar o crime aos investigadores após ser detido. Ele revelou ter sido contratado por vingança e ciúmes da ex-companheira, que se irritava profundamente porque o casal costumava passar em frente à casa dela. Ele conta que aceitou a proposta da mulher e foi até a casa do ex-companheiro dela, onde teve a oportunidade de colocar veneno na garrafa de café, quando a nova companheira distraiu-se em afazeres.
Mais tarde, um cunhado da vítima e um vizinho consumiram o café envenenado, sentiram-se mal e foram socorridos a tempo no hospital da cidade e depois transferidos para o Hospital Geral de Palmas (HGP) após a constatação do envenenamento. Ele chegou a ser denunciado juntamente com a mulher, mas depois desapareceu e está sendo processado em ação distinta por não mais ter sido encontrado.
A defesa da mulher alega falta de provas que confirmem sua participação direta no crime e sustenta que ela havia contratado o réu apenas para trabalhos em sua propriedade rural.
Responsável pela decisão, a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias baseou sua decisão no artigo 413 do Código de Processo Penal, que determina a necessidade de julgamento pelo júri em crimes contra a vida em que existam indícios suficientes de autoria e materialidade. Na decisão, ela considera haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que a mulher fosse pronunciada - enviada para julgamento popular. A juíza cita trechos do depoimento de quatro testemunhas e os laudos periciais que identificaram o veneno carbofurano na garrafa, copos e embalagem apreendidos durante a investigação.
Cabe recurso contra a decisão. Somente ao final do julgamento dos eventuais recursos será marcada uma data para o julgamento. A mulher será julgada pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, com motivo torpe e utilização de veneno, ainda que as vítimas atingidas não sejam as que ela buscou inicialmente matar.