Lagoa da Confusão

Mulher que matou outra com canivete em carnaval pega 12 anos de prisão

O crime ocorreu em 2013 em Lagoa da Confusão. Apesar de condenada, a mulher vai responder em liberdade.

Por Agnaldo Araujo 1.484
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14/09/2018 10h20 - Atualizado há 5 anos
O crime ocorreu na orla de Lagoa da Confusão

Diva dos Santos e Silva foi condenada a 12 anos de prisão por matar Giselly Buarque da Silva com golpes de canivete no tórax após uma discussão generalizada durante a festa de carnaval realizada na orla de Lagoa da Confusão, região oeste do Tocantins. 

O crime ocorreu na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2013 e a sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cristalândia nesta terça-feira (13).

Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que Diva e Giselly estavam na festa de carnaval e elas tiveram uma breve discussão por motivos irrelevantes, ocasião em que se iniciou a briga generalizada.

Na confusão, Diva foi derrubada no chão e levou alguns chutes. Inconformada com a agressão sofrida e objetivando vingança, ela foi até sua casa, pegou o canivete, retornou ao local e desferiu os golpes contra Giselly.

A denúncia ainda aponta que, pouco antes do homicídio, Diva também atingiu Leticia Sirqueira da Silva com golpes de canivete, mas ela não morreu. A mulher tinha percebido que a condenada havia voltado ao local armada e tentou impedi-la de cometer o crime.

A pena, conforme definiu o juiz Wellington Magalhães, que presidiu a audiência, foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime fechado. Apesar da condenação, Diva poderá recorrer da sentença em liberdade.

"[Diva] fez-se presente ao Tribunal de Júri e contribuiu significativamente para o esclarecimento dos fatos, bem como demonstrou profundo arrependimento pelo ocorrido. Ou seja, em tempo de criminalidade crescente, atitudes como essa devem ser destacadas, pois não obstante os erros cometidos na vida, ainda assim a acusada nunca se esquivou de responder por seus atos. Diante do explanado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade", justificou o magistrado.

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