Os detentos receberão pagamento pelos serviços, além de redução da pena.
A Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) está selecionando detentos do regime semiaberto para trabalharem na prestação de serviços gerais em Gurupi, no sul do Tocantins.
Nesta sexta-feira (07), a comissão responsável esteve na cidade para entrevistar os reeducandos selecionados e interessados em participar da iniciativa.
A princípio, 10 detentos serão capacitados pela Prefeitura de Gurupi para desempenharem os trabalhos de manutenção e limpeza pública, de pintura e conservação de meio-fio, de varrição e capina de logradouros públicos, além de trabalhar na fábrica de artefatos de concretos.
A remuneração paga pela prefeitura pelo trabalho dos apenados será de um salário mínimo, sendo que 25% do pagamento será destinado ao Fundo Penitenciário Estadual para ressarcimento das despesas com a manutenção dos reeducandos no Sistema Prisional.
Importância
O gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda do Preso e Egresso da Seciju, Leandro Bezerra de Sousa, ressaltou a importância da ação.
“Muitos custodiados têm dificuldade de ingressar no mercado de trabalho devido a fatores como a falta de qualificação e até pelo preconceito por parte da própria sociedade. Essa oportunidade de trabalho que é dada a eles significa redução nos índices de reincidência”, disse.
Já o Superintendente do Sistema Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins (Sispen/TO), Orleanes de Sousa Alves, disse que a parceria com a prefeitura de Gurupi fortalece ainda mais as políticas de ressocialização.
“Com essa iniciativa, estamos fundamentando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é garantido pela Constituição, e também demonstramos responsabilidade social e compromisso com a reinserção social dos custodiados”, finalizou.
O reeducando J.P.S.N, de 37 anos, participou da seleção e disse estar otimista quanto à oportunidade de voltar ao mercado de trabalho. “Tenho várias experiências com outros empregos e já fui pintor, açougueiro e motorista. Espero ter mais essa oportunidade, porque representa um novo começo para nós”, afirmou.
Trabalho
O trabalho da pessoa privada de liberdade não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo assim o empresário fica isento de encargos como férias, 13º, INSS e FGTS, pagando somente o que está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que corresponde à remuneração não inferior a três quartos do salário mínimo.
Para o reeducando, a vantagem é a profissionalização, a oportunidade de trabalhar, o recebimento do salário e a redução da pena, pois a cada três dias de trabalho o reeducando tem um a menos de pena a cumprir.