Tocantins

Presos serão monitorados com tornozeleiras durante saída de fim de ano

Por Redação AF
Comentários (0)

16/12/2015 10h35 - Atualizado há 5 anos
A saída temporária de fim de ano dos detentos que cumprem pena no regime semiaberto em Palmas será, pela primeira vez, monitorada por tornozeleiras eletrônicas. A portaria que determina a utilização do equipamento de segurança foi assinada nesta terça-feira (15/12) pelo juiz da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais da Capital, Luiz Zilmar dos Santos Pires. A saída de fim de ano está programada entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro de 2016. De acordo com o magistrado, o monitoramento eletrônico será aplicado em todos os beneficiados. “Teremos um controle, no sentido de saber por onde estes presos andaram. Além de dar mais segurança para a sociedade, a tornozeleira serve como fator inibidor para o detento”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, o equipamento também servirá de apoio para a averiguação da autoria de eventuais ocorrências neste período. “Se houver um crime em determinado lugar e o suspeito não for identificado, podemos checar se algum preso esteve no local por meio do monitoramento da tornozeleira”, ressaltou, frisando que alguns estados já utilizam o mesmo sistema durante as saídas temporárias de presos. Ao receberem as tornozeleiras os reeducandos serão informados acerca do uso e conservação dos equipamentos, além das consequências sofridas no que tange a desobediência dos mesmos ao disposto nos artigos 34 e 37 da Portaria SEDPS/TO nº. 599 de 03 de dezembro de 2015. O detento que violar uma das regras terá as saídas temporárias revogadas e o regime prisional regredido. Entenda O monitoramento eletrônico é disciplinado pela Portaria SEDPS/TO nº. 599 de 03 de dezembro de 2015, e a determinação para o uso das tornozeleiras nessa saída temporária é amparado no artigo 146 – B, inciso II da Lei 7.2010/84 (Lei de execuções Penais), sendo autorizado pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais da Capital, Dr. Luiz Zilmar dos Santos Pires, por intermédio da Portaria nº 018/2015. (Ascom TJTO)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.