Nota de esclarecimento

Segurança Pública comenta caso do atirador de Araguaína e defende atuação de delegado; veja nota

Compete ao delegado a decisão de lavrar ou não o auto de prisão, afirma a SSP.

Por Conteúdo AF Notícias 1.726
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21/02/2024 18h18 - Atualizado há 2 meses
Secretaria da Segurança Pública divulgou nota esclarecendo a atuação do delegado

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) divulgou nota de esclarecimento comentando, de maneira detalhada, o caso do atirador do condomínio Jardins Siena, em Araguaína, que ocorreu na tarde da última segunda-feira (19).

Conforme a SSP, após os fatos, o investigado compareceu na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, onde apresentou-se espontaneamente à autoridade policial plantonista, narrando que havia se envolvido em uma discussão de trânsito no interior do condomínio e disparado, com arma de fogo, contra o pneu e a janela do veículo de alguém que ali se encontrava.

“O indivíduo relatou ainda que, além do dano ao veículo, os estilhaços da janela quebrada atingiram o braço da vítima, causando lesão corporal. O Investigado forneceu, voluntariamente, a arma de fogo supostamente empregada na ocorrência, bem como as munições”, diz a SSP.

Atuação do delegado

Segundo a nota, com base nestas declarações, a autoridade policial plantonista determinou a lavratura do Boletim de Ocorrência pelos supostos crimes de dano, lesão corporal e disparo de arma de fogo em local habitado.

“Em seguida, após informá-lo de seus direitos constitucionais, ouviu o suspeito, em Termo de Interrogatório, gravando o registro audiovisual, bem como despachou a realização de diversas diligências pela equipe plantonista, sendo juntado relatório preliminar de local de crime, requisições periciais na arma de fogo, de local de crime, dano e lesões corporais”, acrescenta a nota.

A SSP ressalta que, conforme preceitua o Código de Processo Penal e a Lei nº 12.830/2013, compete ao delegado a decisão ou não da lavratura do auto de prisão.

“Assim, considerando a realidade da apresentação espontânea do investigado, trazendo voluntariamente ao conhecimento da autoridade policial os fatos ocorridos, entendeu a autoridade policial pela não lavratura do auto de prisão em flagrante, por ausência de previsão legal, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, decidindo-se pela liberação do envolvido, em despacho fundamentado nos autos”, explica a nota.

A SSP-TO informou ainda que, no mesmo dia, ainda foram feitas diversas diligências investigativas como identificação e oitiva das vítimas, oitiva de duas testemunhas presenciais, oitiva de dois policiais militares, relatório preliminar dos investigadores, encaminhamento da equipe da perícia, visando a preservação das provas e a busca da verdade real dos fatos.

O procedimento foi encaminhado à 28ª Delegacia de Polícia de Araguaína, sendo instaurado inquérito Policial por meio de Portaria no intuito de continuar as investigações relativas aos crimes de Dano, Lesão Corporal e Disparo de Arma de Fogo em via Pública, assim como fora representado, pela autoridade Policial, junto à Vara criminal, medidas cautelares diversas da prisão, visando a não aproximação das partes envolvidas.

Investigação do Ministério Público

A nota diz também que a SSP-TO e Polícia Civil foram surpreendidas, tomando conhecimento por meio de veículos de imprensa, no início da noite desta terça-feira (20), de que a 3ª Promotoria de Justiça teria oficiado o Delegado de Polícia responsável pelas investigações, citando, nas respectivas matérias, suposta omissão, por parte da autoridade policial.

“Todavia, não houve quaisquer pedidos de informação anteriores à divulgação dos fatos na imprensa, bem como não foi recebida, até o momento, pela autoridade policial, nenhuma requisição nesse sentido”, afirma.

Por fim, a SSP-TO afirmou que a Polícia Civil aguarda a notificação do Ministério Público do Tocantins, para então prestar todos os esclarecimentos pertinentes.

Atirador é agente da Polícia Civil do DF e mora no condomínio

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