Estatística

TO lidera ranking de prisões temporárias após Gilmar Mendes vetar coercitiva

Por Agnaldo Araujo
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21/05/2018 09h58 - Atualizado há 5 anos
As superintendências da Polícia Federal do Tocantins, São Paulo e Paraná lideram as estatísticas de mandados de prisões temporárias após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ter proibido a condução coercitiva. De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. A unidade da PF em São Paulo responde por 20% do total das temporárias cumpridas no período. Já a Operação Curupira, que investiga pesca e venda ilegal de peixes no Tocantins, foi a que mais prendeu temporariamente (21 pessoas). Em todo o Brasil, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. As informações foram divulgadas pelo Estadão, nesta segunda-feira (21). Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e englobam todos os mandados cumpridos no país de 1º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2018. Condução coercitiva O número de conduções coercitivas cresceu mais de 300% após o início da Operação Lava Jato. Mas em dezembro de 2017, Gilmar Mendes atendeu aos pedidos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do PT, autores de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em sua decisão, o ministro afirmou que o uso de conduções para interrogatório “afronta a Constituição” ao impor restrições à liberdade de ir e vir e à presunção de inocência. Prisão temporária Prevista na Lei 7.960 de 1989, a prisão temporária tem prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Costuma ser utilizada para que os investigadores coletem provas para, depois, pedirem a prisão preventiva do suspeito. Já a condução coercitiva é considerada por magistrados uma “construção jurídica”, não expressa em lei da maneira como é realizada. O artigo 260 do Código de Processo Penal determina que, se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Na prática, o procedimento costuma ser usado para dar efetividade à atuação da PF e do Ministério Público durante operações.

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